Como calcular hora extra
Calcular hora extra é uma conta de três passos: achar quanto vale a sua hora normal, aplicar o adicional sobre ela e multiplicar pelas horas que você fez. O que a maioria das calculadoras deixa de fora é um quarto passo que muda o valor final: o reflexo no descanso semanal remunerado.
A sequência completa:
- dividir o salário pelo divisor da sua jornada para achar o valor da hora normal;
- somar o adicional, no mínimo 50% pela Constituição;
- multiplicar pelas horas extras do período;
- calcular o DSR sobre esse total, porque hora extra habitual aumenta o valor do descanso.
Valor da hora normal e o divisor 220
O valor da hora sai do artigo 64 da CLT: divide-se o salário mensal por 30 vezes a jornada diária. Numa jornada de 44 horas semanais, isso dá 30 vezes 7,333, ou seja, 220. É daí que vem o famoso divisor 220, que muita gente cita como se fosse um número mágico da lei. Não é: ele é o resultado da fórmula, e muda com a jornada.
| Jornada semanal | Divisor | Valor da hora num salário de R$ 3.000 |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 13,64 |
| 40 horas | 200 | R$ 15,00 |
| 36 horas | 180 | R$ 16,67 |
| 30 horas | 150 | R$ 20,00 |
| 20 horas | 100 | R$ 30,00 |
A Súmula 431 do TST confirma o divisor 200 para a jornada de 40 horas. Existe um segundo método, usado pelo TST para bancários na Súmula 124, que multiplica 30 pela jornada diária em vez de usar a semanal, e resulta em 180 para a jornada de 6 horas. Os dois coincidem em 44 horas e divergem em várias outras jornadas, então se a sua categoria tem convenção ou súmula própria, use o campo de divisor manual.
A base não é só o salário: pela Súmula 264 do TST, a hora normal é composta pelo salário mais as parcelas de natureza salarial, como insalubridade, periculosidade e gratificação de função. Elas entram antes de aplicar o adicional.
Como calcular hora extra de 50%
Cinquenta por cento é o mínimo que a Constituição garante, no inciso XVI do artigo 7º, e a reforma de 2017 colocou o mesmo percentual no parágrafo 1º do artigo 59 da CLT. Na prática: hora normal vezes 1,5.
Num salário de R$ 3.000 com jornada de 44 horas, a hora normal é R$ 13,64 e a hora extra a 50% vale R$ 20,45. Dez horas extras no mês dão R$ 204,55, mais o DSR.
Como calcular hora extra de 100%
O adicional de 100% não está na lei geral: ele vem de convenção coletiva ou de acordo, e costuma valer para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória. A conta é hora normal vezes 2. No mesmo salário de R$ 3.000, a hora extra a 100% vale R$ 27,27.
Hora extra noturna
Aqui tem uma pegadinha que gera erro em quase todo lugar: o adicional noturno e o de hora extra não se somam como percentuais. Não é 50% mais 20% igual a 70%. Eles se compõem: primeiro o adicional noturno de 20% entra na base, depois os 50% incidem sobre esse valor já acrescido. Hora normal vezes 1,2 vezes 1,5 dá o fator 1,8, não 1,7.
A calculadora separa os dois casos em campos diferentes, e a diferença importa. Hora extra feita dentro do horário noturno vai no campo horas extras noturnas, que aplica o fator composto. Hora da jornada normal cumprida à noite vai no campo horas noturnas normais, que paga só o adicional de 20%, porque a hora em si já está dentro do salário do mês.
Além disso, entre 22h e 5h a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos, pelo parágrafo 1º do artigo 73 da CLT, o que significa que sete horas de relógio valem oito horas de pagamento. Essa conversão é feita na calculadora de horas trabalhadas, que apura as horas a partir dos horários de entrada e saída. Aqui você informa a quantidade de horas já apurada.
DSR sobre horas extras
Hora extra habitual aumenta o valor do seu descanso semanal remunerado. A base está no artigo 7º da Lei 605 de 1949, que manda computar no repouso as horas extraordinárias habitualmente prestadas, e a Súmula 172 do TST resume em nove palavras: "computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas".
A fórmula usual é esta:
DSR = total das horas extras do mês dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados.
Com R$ 204,55 de extras num mês de 26 dias úteis e 4 domingos, o DSR é R$ 31,47. Parece pouco, mas sobre 12 meses de extras habituais, e considerando que esse valor ainda reflete em férias e 13º, o efeito acumulado é relevante.
Precisa de uma ressalva honesta: essa aritmética é praxe de folha de pagamento, não norma. Nem a Lei 605 nem a Súmula 172 dizem qual divisor usar ou o que conta como dia útil. Elas só dizem que o reflexo é devido.
O sábado conta como dia útil ou como repouso
É a dúvida que muda o resultado, e ela não tem resposta única. As duas correntes:
- Sábado como dia útil, que é a corrente majoritária. O sábado entra no divisor e fora do multiplicador. Tem apoio indireto na Súmula 113 do TST, que classifica o sábado do bancário como dia útil não trabalhado, e não como dia de repouso.
- Sábado como repouso, comum quando a convenção coletiva diz isso, ou quando a jornada de 44 horas é cumprida de segunda a sexta. Nesse caso o sábado sai do divisor e entra no multiplicador, e o DSR fica maior.
A regra prática é simples: se a sua convenção coletiva trata o sábado como repouso, use a segunda corrente. A calculadora tem as duas, no campo de opções. O que nunca pode acontecer é o sábado entrar nos dois lados da conta ao mesmo tempo.
Adicional noturno também reflete no DSR
Reflete, pelo mesmo mecanismo. A Súmula 60 do TST diz que o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos, e o artigo 7º da Lei 605 faz o resto. A calculadora inclui o adicional noturno no total que gera o DSR.
Onde mais as horas extras habituais refletem
Hora extra habitual não fica só no mês. Ela entra em outras quatro verbas, cada uma com sua súmula:
- 13º salário, pela Súmula 45 do TST, que integra o serviço suplementar habitual na gratificação natalina.
- Férias, pelo parágrafo 5º do artigo 142 da CLT, que manda computar os adicionais de trabalho extraordinário na base das férias.
- FGTS, pela Súmula 63 do TST: a contribuição incide sobre a remuneração mensal, inclusive horas extras.
- Aviso prévio, quando indenizado, pelos parágrafos 3º e 5º do artigo 487.
E aqui está a novidade que a maioria dos textos na internet ainda erra, porque repete uma orientação revogada: a majoração do DSR pelas horas extras também reflete nessas verbas. A antiga Orientação Jurisprudencial 394 dizia o contrário, que o reflexo do DSR em férias, 13º, aviso e FGTS seria bis in idem. O Pleno do TST mudou esse entendimento em 20 de março de 2023, em julgamento de recurso repetitivo, com efeitos para as horas extras trabalhadas a partir dessa data. Quem calcula seguindo a orientação antiga subestima as verbas.
Pela Súmula 347 do TST, o reflexo se apura pela média física de horas do período, multiplicada pelo valor do salário-hora na época do pagamento da verba, e não pela média em reais dos valores antigos.
Valor da hora extra por salário
Jornada de 44 horas, divisor 220, adicional de 50% e de 100%:
| Salário | Hora normal | Hora a 50% | Hora a 100% | 10 horas a 50% com DSR |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 | R$ 127,50 |
| R$ 2.000,00 | R$ 9,09 | R$ 13,64 | R$ 18,18 | R$ 157,37 |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 20,45 | R$ 27,27 | R$ 236,02 |
| R$ 4.000,00 | R$ 18,18 | R$ 27,27 | R$ 36,36 | R$ 314,66 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 34,09 | R$ 45,45 | R$ 393,34 |
| R$ 8.000,00 | R$ 36,36 | R$ 54,55 | R$ 72,73 | R$ 629,42 |
Valor da hora extra de um salário mínimo
Com o mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 e jornada de 44 horas, a hora normal vale R$ 7,37 e a hora extra a 50% vale R$ 11,05. A de 100% vale R$ 14,74. Dez horas extras no mês somam R$ 110,52, mais R$ 16,98 de DSR num mês com 26 dias úteis e 4 domingos, fechando em R$ 127,50.
Limite de horas extras e banco de horas
O artigo 59 da CLT limita a jornada extraordinária a duas horas por dia, e permite que ela seja pactuada por acordo individual desde a reforma de 2017. Passar do limite é irregularidade da empresa, mas não tira o seu direito: a Súmula 376 do TST é clara em duas frentes, o limite não exime a empresa de pagar todas as horas trabalhadas, e o valor das extras habituais integra as demais verbas independentemente do limite.
Em vez de pagar, a empresa pode compensar, e existem três regimes:
- Compensação no mesmo mês, que pode ser até por acordo tácito, pelo parágrafo 6º do artigo 59.
- Banco de horas por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses, pelo parágrafo 5º.
- Banco de horas por norma coletiva, com prazo de até 1 ano e teto de 10 horas diárias, pelo parágrafo 2º.
Se o contrato terminar com banco de horas não compensado, o parágrafo 3º manda pagar as horas como extras, pelo valor da remuneração na data da rescisão. Para acompanhar o saldo do seu banco, a calculadora de horas trabalhadas tem um modo específico.
Se você foi obrigado a fazer hora extra e quer saber o que a lei diz sobre recusar, o blog tem um texto sobre isso em sou obrigado a fazer hora extra.
O que esta calculadora não faz
- Não apura as suas horas a partir do ponto. Ela recebe a quantidade de horas extras já contada. Para somar horários de entrada e saída, com turno que passa da meia-noite e hora noturna reduzida, use a calculadora de horas trabalhadas.
- Não conhece a sua convenção coletiva. Percentual de adicional, definição do sábado e critérios de banco de horas variam por categoria.
- Não calcula o reflexo retroativo em férias e 13º. Ela estima o efeito no mês. O reflexo anual depende da média física de horas de cada período aquisitivo.
- Não trata o intervalo intrajornada suprimido. O parágrafo 4º do artigo 71 gera pagamento com 50% de adicional sobre o tempo suprimido, que tem natureza indenizatória desde a reforma de 2017 e regra própria.
- Não substitui o holerite. Diferença pequena costuma vir do divisor usado pela sua empresa ou do critério de dias úteis no mês.
Perguntas frequentes
Como calcular hora extra passo a passo?
Divida o salário pelo divisor da sua jornada, que é 220 para 44 horas semanais e 200 para 40 horas, para achar o valor da hora normal. Multiplique por 1,5 para a hora a 50% ou por 2 para a de 100%. Multiplique pelas horas extras do mês e, por último, calcule o DSR: total das extras dividido pelos dias úteis, vezes os domingos e feriados.
Qual o valor da hora extra de um salário mínimo?
Com R$ 1.621,00 e jornada de 44 horas, a hora normal vale R$ 7,37, a hora extra a 50% vale R$ 11,05 e a de 100% vale R$ 14,74. Dez horas a 50% dão R$ 110,52, mais o DSR.
O que é o DSR sobre hora extra?
É o aumento do valor do seu descanso semanal remunerado por causa das horas extras habituais. Como o descanso é pago com base na sua remuneração, e a remuneração subiu com as extras, o descanso sobe também. A Lei 605 de 1949 e a Súmula 172 do TST garantem esse reflexo.
Como calcular o DSR das horas extras?
Divida o valor total das horas extras do mês pelo número de dias úteis e multiplique pelo número de domingos e feriados do mesmo mês. Não existe norma fixando essa fórmula, ela é prática de folha, e o ponto que mais muda o resultado é se o sábado entra como dia útil ou como repouso, o que depende da sua convenção coletiva.
Hora extra noturna é 70%?
Não, é 80%. Os percentuais não se somam, eles se compõem: o adicional noturno de 20% entra na base e o adicional de hora extra de 50% incide sobre o valor já acrescido. O fator é 1,2 vezes 1,5, que dá 1,8.
Qual o divisor para calcular a hora, 220 ou 200?
Depende da jornada. O artigo 64 da CLT manda dividir o salário por 30 vezes a jornada diária, o que dá 220 para 44 horas semanais e 200 para 40 horas, este último confirmado pela Súmula 431 do TST. Categorias com súmula ou convenção própria podem ter outro divisor, como os bancários na Súmula 124.
Hora extra entra nas férias e no 13º?
Entra, quando habitual: no 13º pela Súmula 45 do TST, nas férias pelo parágrafo 5º do artigo 142 da CLT e no FGTS pela Súmula 63. Desde março de 2023 a majoração do DSR pelas extras também reflete nessas verbas, depois de o Pleno do TST alterar a Orientação Jurisprudencial 394.
A empresa pode me obrigar a fazer duas horas extras por dia?
O artigo 59 da CLT permite até duas horas extras diárias, pactuadas por acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Passar disso é irregular, mas as horas feitas continuam devidas, pela Súmula 376 do TST. A recusa e as exceções, como necessidade imperiosa do artigo 61, estão explicadas no texto sou obrigado a fazer hora extra.
Hora extra tem desconto de INSS e imposto de renda?
Tem. Horas extras e o DSR sobre elas são parcelas salariais, entram na base do INSS e do imposto de renda do mês, somadas ao salário. A calculadora mostra quanto dos seus extras vai embora nesses dois descontos.
Fontes
- Constituição Federal, artigo 7º, incisos XIII, XV e XVI, jornada, repouso e adicional mínimo de 50%.
- Decreto-Lei 5.452 de 1943, a CLT, artigos 59, 59-A, 59-B, 64, 71, 73 e 142.
- Lei 605 de 1949, artigo 7º, o descanso semanal remunerado com as horas extras habituais.
- Lei 13.467 de 2017, que reescreveu o artigo 59 e criou o banco de horas por acordo individual.
- Alteração da OJ 394 pelo Pleno do TST, de 20 de março de 2023, que passou a admitir o reflexo do DSR majorado nas demais verbas.
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