Trabalho e carreira

Adicional Noturno: Horário, Valor e Como Calcular

Adicional noturno vai das 22h às 5h, vale no mínimo 20% e tem hora reduzida de 52min30s. Veja como calcular, com exemplos e tabela.

Por Marcio Cristian Atualizado em 10 min de leitura

adicional noturno

O adicional noturno é o acréscimo de no mínimo 20% pago sobre a hora trabalhada entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com a hora noturna contada como 52 minutos e 30 segundos.

Quem trabalha das 22h às 5h cumpre 7 horas de relógio, mas recebe por 8 horas.

Essa hora reduzida é a parte que quase nenhuma folha de pagamento explica e que quase nenhuma calculadora da internet aplica.

Este guia mostra o que é o adicional noturno, a partir de que horas ele começa, quanto vale e como calcular, com exemplos fechados e as regras específicas da escala 12×36 e do trabalho rural.

O que é o adicional noturno

O adicional noturno é uma compensação financeira por trabalhar no horário em que o corpo deveria estar dormindo.

A Constituição, no artigo 7º, inciso IX, garante que o trabalho noturno tenha remuneração superior à do diurno. Quem detalha isso é o artigo 73 da CLT.

Como funciona o adicional noturno na prática: ele tem dois efeitos somados, e é por isso que tanta gente erra a conta.

  1. Um acréscimo de 20% no valor da hora, no mínimo. Convenção coletiva pode elevar.
  2. Uma hora menor, de 52 minutos e 30 segundos, o que faz o mesmo tempo de relógio render mais horas pagas.

Quem calcula só o percentual e esquece a hora reduzida perde cerca de 14% do que tem direito a receber. É o erro mais caro desse tema.

Adicional noturno a partir de que horas

O adicional noturno é a partir de que horas depende do tipo de trabalho.

Para o trabalhador urbano, o parágrafo 2º do artigo 73 da CLT é direto: considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

No campo, a regra é outra, fixada pela Lei 5.889/1973:

Tipo de trabalhoHorário noturnoAdicionalHora reduzida
Urbano22h às 5h20% no mínimosim, 52min30s
Rural, lavoura21h às 5h25%não
Rural, pecuária20h às 4h25%não

Repare no detalhe: o trabalhador rural ganha um percentual maior, 25%, mas não tem hora reduzida. Na soma, o urbano costuma sair na frente.

E quem trabalha só parte da noite?

O adicional noturno horário é calculado hora a hora, não pelo turno inteiro. O parágrafo 4º do artigo 73 trata dos horários mistos, que pegam períodos diurnos e noturnos: o adicional incide apenas sobre as horas que caem dentro da faixa noturna.

Quem entra às 18h e sai às 2h trabalha 8 horas, das quais 4 são noturnas, as que vão das 22h às 2h. Só sobre essas 4 incide o adicional.

A hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos

O parágrafo 1º do artigo 73 diz que a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

Não é erro de digitação nem curiosidade: é uma regra com efeito direto no contracheque.

A conta que explica o número: 52,5 minutos são 87,5% de uma hora. Ou seja, cada hora de relógio no período noturno vale 1,1428 hora de trabalho.

Tempo de relógio na faixa noturnaMinutosHoras noturnas computadas
1 hora601h09 (1,14)
4 horas2404h34 (4,57)
6 horas3606h51 (6,86)
7 horas (22h às 5h)4208h00 exatas

O caso das 22h às 5h é o mais elegante: 420 minutos divididos por 52,5 dão exatamente 8. Por isso o plantão noturno completo fecha uma jornada de 8 horas em 7 horas de relógio.

A hora reduzida vale inclusive para o vigia noturno, conforme a Súmula 65 do TST, que foi editada justamente porque empresas tentavam excluir a categoria.

Adicional noturno: valor, percentual e exemplos

O valor do adicional noturno é de 20% sobre a hora normal, no mínimo. Quanto é o adicional noturno em reais depende do seu salário e do divisor da sua jornada.

Valor da hora noturna = (salário ÷ divisor) x 1,20

Salário mensalHora normal (divisor 220)Hora com adicional noturnoValor adicional noturno por hora
R$ 1.621,00 (mínimo de 2026)R$ 7,37R$ 8,84R$ 1,47
R$ 2.000,00R$ 9,09R$ 10,91R$ 1,82
R$ 2.500,00R$ 11,36R$ 13,64R$ 2,27
R$ 3.500,00R$ 15,91R$ 19,09R$ 3,18

Qual o valor do adicional noturno no fim do mês, porém, não para aí, porque a hora reduzida aumenta a quantidade de horas pagas. É o que a próxima seção mostra.

Como calcular adicional noturno passo a passo

Como é calculado o adicional noturno em quatro passos, usando um salário de R$ 2.500,00, jornada de 44 horas semanais e um turno das 22h às 5h em 20 noites no mês:

  1. Ache a hora normal. R$ 2.500,00 ÷ 220 = R$ 11,36.
  2. Conte as horas noturnas reduzidas. Cada noite tem 420 minutos na faixa das 22h às 5h. 420 ÷ 52,5 = 8 horas. Em 20 noites, 160 horas noturnas.
  3. Calcule o adicional. 20% de R$ 11,36 = R$ 2,27 por hora. Em 160 horas, R$ 363,64.
  4. Some ao salário. O adicional noturno entra como verba própria no holerite, não substitui o salário.

Para o cálculo, adicional noturno e hora reduzida precisam entrar juntos. Repare no efeito: em 20 noites de 7 horas de relógio são 140 horas no ponto, mas 160 horas pagas. As 20 horas de diferença, valendo R$ 13,64 cada com o adicional, somam mais R$ 272,73. Somando tudo, o cálculo de adicional noturno correto dá R$ 636,37 a mais no mês, contra R$ 363,64 de quem esquece a redução.

Como calcular o adicional noturno de um turno parcial

Entrada às 20h e saída às 4h. A faixa noturna vai das 22h às 4h, ou seja, 6 horas de relógio, que são 360 minutos. Dividindo por 52,5, dão 6,857 horas noturnas. O adicional de 20% incide sobre essas 6,857 horas, e as 2 horas iniciais, das 20h às 22h, são horas diurnas comuns.

Adicional noturno 12×36

O adicional noturno 12×36 tem uma regra própria desde a reforma de 2017, e é o ponto em que mais se discute na Justiça do Trabalho.

O artigo 59-A da CLT permite a escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. O parágrafo único desse artigo diz que a remuneração mensal pactuada já abrange o descanso semanal remunerado, o descanso em feriados e as prorrogações do trabalho noturno.

Na prática, para um plantão das 19h às 7h:

Trecho do plantãoTempoAdicional noturno
19h às 22h3 horasnão, é período diurno
22h às 5h7 horas de relógio, 8 computadassim, 20% e hora reduzida
5h às 7h2 horasé prorrogação, considerada compensada pelo art. 59-A

Fora da 12×36, esse último trecho receberia o adicional pela Súmula 60, item II, do TST. Dentro da 12×36, o texto da lei considera a prorrogação compensada pela remuneração mensal. Convenção coletiva da sua categoria pode ser mais favorável, então vale conferir antes de aceitar o valor da folha. Uma calculadora adicional noturno 12×36 que não separe esses três trechos vai errar o resultado.

Outro detalhe da 12×36: o TST tinha a Súmula 444 tratando dessa escala, mas ela foi cancelada em 2025, por perda de eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, justamente porque o artigo 59-A passou a regular o tema.

Prorrogação da jornada noturna

Se a jornada foi cumprida inteira no período noturno e o trabalhador segue trabalhando depois das 5h, essas horas seguintes continuam recebendo adicional noturno. A base é o parágrafo 5º do artigo 73 da CLT e a Súmula 60, item II, do TST.

Exemplo: entrada às 22h, saída às 7h. Das 22h às 5h é jornada noturna completa. Das 5h às 7h é prorrogação, e essas 2 horas recebem adicional noturno e adicional de hora extra, já que passaram da oitava hora. É a combinação mais bem paga da CLT, e também a mais sonegada.

O item I da mesma súmula garante outra coisa importante: o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos, ou seja, entra em férias, décimo terceiro, FGTS e aviso prévio.

Quem tem direito

Todo empregado regido pela CLT que trabalhe dentro da faixa noturna tem direito, sem exigência de tempo mínimo na função ou de trabalhar todas as noites. Uma única hora dentro da faixa já gera o adicional daquela hora.

Pontos específicos que costumam gerar dúvida:

  • Adicional noturno CLT para menor de 18 anos: não existe, porque o trabalho noturno é proibido para menores de 18 anos.
  • Empregado doméstico: tem direito, pela Lei Complementar 150/2015, com adicional de 20% e hora reduzida de 52min30s.
  • Trabalho em regime de revezamento: o caput do artigo 73 ressalva os casos de revezamento semanal ou quinzenal, mas a jurisprudência trabalhista consolidou que o adicional é devido também nesses casos.
  • Quem trabalha em home office à noite: depende de haver controle de jornada. Sem controle, o enquadramento no artigo 62 da CLT afasta o adicional.

Calculadora de adicional noturno

Contar minuto a minuto qual pedaço do turno caiu entre 22h e 5h, aplicar a redução de 52min30s e só então somar 20% é um trabalho chato de fazer todo mês no papel.

A calculadora de horas do Toolzy funciona como calculadora de horas noturnas: você informa entrada e saída, ela separa o trecho noturno, aplica a hora reduzida e devolve quantas horas noturnas entraram na jornada.

Serve como calculadora de adicional noturno e também como conferência do espelho de ponto, e é gratuita e sem cadastro.

Os horários que você digita ficam no seu navegador.

Se além do adicional você fez horas além da jornada, vale ler também o guia de como calcular hora extra, porque os dois adicionais se somam sobre a mesma hora.

Perguntas frequentes

Quanto é o adicional noturno?

No mínimo 20% sobre o valor da hora normal, para o trabalhador urbano, e 25% para o rural.
Além do percentual, o urbano tem a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, que aumenta a quantidade de horas pagas.

Adicional noturno é a partir de que horas?

Das 22h às 5h para o trabalhador urbano. Na lavoura, das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h.

Como funciona o adicional noturno na virada do turno?

Ele é calculado hora a hora. Se o turno pega parte do dia e parte da noite, só as horas dentro da faixa noturna recebem o adicional, conforme o parágrafo 4º do artigo 73 da CLT.

Quanto é adicional noturno por hora para quem ganha R$ 2.500,00?

A hora normal vale R$ 11,36 e a hora noturna vale R$ 13,64, ou seja, R$ 2,27 a mais por hora. Em 20 noites das 22h às 5h, considerando a hora reduzida, a diferença no mês passa de R$ 630,00.

Como funciona adicional noturno em turno misto?

O adicional incide apenas sobre as horas que caem na faixa noturna. Quem entra às 18h e sai às 2h tem 4 horas noturnas, das 22h às 2h, e 4 horas diurnas.

O adicional noturno entra no cálculo das férias e do décimo terceiro?

Sim, quando pago com habitualidade. É o que diz o item I da Súmula 60 do TST: o adicional noturno habitual integra o salário para todos os efeitos.

Qual valor do adicional noturno para quem ganha um salário mínimo?

Com o mínimo de 2026 em R$ 1.621,00 e jornada de 44 horas semanais, a hora normal vale R$ 7,37 e a hora noturna vale R$ 8,84, uma diferença de R$ 1,47 por hora, antes do efeito da hora reduzida.

Trabalhei das 22h às 5h. Quantas horas eu cumpri?

Sete horas de relógio e oito horas computadas, porque 420 minutos divididos por 52,5 dão exatamente 8. A jornada de 8 horas está cumprida.

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