Para calcular hora extra, divida o salário pelo divisor da sua jornada para achar o valor da hora normal, acrescente o adicional de 50% ou 100% e multiplique pelo número de horas extras do mês.
Em um salário de R$ 2.500,00 com jornada de 44 horas semanais, a hora normal vale R$ 11,36 e a hora extra de 50% vale R$ 17,05.
Este guia mostra como calcular hora extra em todos os casos que aparecem no holerite: o adicional comum, o de 100%, a hora extra noturna, o sábado, o domingo e o reflexo no descanso semanal remunerado, que é a parte que quase todo mundo esquece de cobrar.
Qual o valor da hora extra
Antes de qualquer coisa é preciso saber quanto vale a sua hora normal.
Quem responde qual o valor da hora extra sem passar por aqui erra o resultado inteiro.
Valor da hora normal = salário mensal ÷ divisor da jornada
O divisor não é o número de horas que você efetivamente trabalha no mês.
Ele é um número fixo que já inclui o descanso semanal remunerado.
| Jornada semanal | Divisor | Hora normal com salário de R$ 2.500,00 |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 11,36 |
| 40 horas | 200 | R$ 12,50 |
| 36 horas | 180 | R$ 13,89 |
| 30 horas | 150 | R$ 16,67 |
O divisor 200 para quem faz 40 horas semanais não é invenção de contador, está na Súmula 431 do TST.
Usar 220 para uma jornada de 40 horas reduz o valor hora extra em quase 10%, e é um erro que aparece com frequência em folha de pagamento.
Como calcular hora extra passo a passo
Com o valor da hora normal em mãos, saber como calcular o valor da hora extra é uma questão de três passos:
- Ache a hora normal. Salário ÷ divisor.
- Aplique o adicional. Multiplique por 1,5 para 50% ou por 2 para 100%.
- Multiplique pelas horas. Some as horas extras do mês e multiplique pelo valor encontrado.
Um exemplo fechado, com salário de R$ 2.500,00, jornada de 44 horas semanais e 20 horas extras no mês, todas com adicional de 50%:
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Hora normal | 2.500,00 ÷ 220 | R$ 11,36 |
| Hora extra de 50% | 11,36 x 1,5 | R$ 17,05 |
| 20 horas extras | 17,05 x 20 | R$ 340,91 |
| DSR sobre as extras | 340,91 ÷ 25 x 5 | R$ 68,18 |
| Total a receber | R$ 409,09 |
Para o cálculo, hora extra e DSR andam juntos. Um cálculo de hora extra que para no terceiro passo deixa R$ 68,18 na mesa, todo mês.
Hora extra: cálculo, adicional e minutos quebrados
Saber como somar hora extra com minutos quebrados evita que o mês feche errado por arredondamento.
Hora extra raramente vem redonda. Se a saída foi 18:37 e a jornada terminava 17:48, sobraram 49 minutos, que valem 49 ÷ 60 = 0,8167 hora.
Multiplicando por R$ 17,05, dá R$ 13,92 naquele dia.
Uma calculadora de horas extras com minutos faz isso sem arredondar para meia hora, que é como muitos sistemas de ponto acabam encurtando o saldo do trabalhador.
Vale lembrar a tolerância do artigo 58, parágrafo 1º, da CLT: variações de até 5 minutos por batida, com teto de 10 minutos por dia, não são descontadas nem contam como hora extra.
Como calcular hora extra 50%
O adicional de 50% é o piso, e ele vem da Constituição, artigo 7º, inciso XVI, repetido no artigo 59, parágrafo 1º, da CLT.
Ou seja, nenhum acordo pode pagar menos que isso. Pode pagar mais, e muitas convenções coletivas pagam 60% ou 70%.
Como calcular hora extra 50% na prática: multiplique a hora normal por 1,5. Com R$ 11,36 de hora normal, a hora extra fica em R$ 17,05.
Um detalhe que confunde: o adicional de 50% incide sobre a hora normal inteira, não sobre metade dela.
Você recebe a hora cheia mais metade dela, não apenas a metade.
Como calcular hora extra 100%
A hora extra de 100% dobra o valor da hora normal. Com R$ 11,36, a hora passa a valer R$ 22,73.
Saber como calcular hora extra 100 por cento é a parte fácil.
A dúvida real é quando ela é devida, porque a CLT não fixa 100% em lugar nenhum.
O adicional de 100% aparece em três situações:
- Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória. Essa é a hipótese mais comum e vem da Lei 605/1949.
- Previsão em convenção ou acordo coletivo. Muitas categorias fixam 100% para o que passar da segunda hora extra ou para o trabalho aos domingos.
- Previsão no contrato individual ou em norma interna da empresa. Uma vez concedida com habitualidade, vira direito adquirido.
Confira a sua convenção coletiva antes de assumir que tem direito a 100%.
Se não houver previsão e houver folga compensatória na semana, o domingo trabalhado pode ser remunerado como hora normal.
Hora extra noturna
A hora extra noturna é o caso em que dois adicionais se somam, e é onde mais se perde dinheiro por erro de conta.
Para o cálculo, hora extra noturna recebe o adicional noturno de 20% e o adicional de hora extra de 50% sobre a mesma hora.
A ordem correta é aplicar o adicional noturno primeiro e depois o de hora extra, sobre o valor já acrescido.
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Hora normal | 2.500,00 ÷ 220 | R$ 11,36 |
| Com adicional noturno de 20% | 11,36 x 1,2 | R$ 13,64 |
| Com adicional de hora extra de 50% | 13,64 x 1,5 | R$ 20,45 |
Além disso entra a hora reduzida: entre 22h e 5h, cada 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora cheia.
Como calcular hora extra noturna sem considerar isso significa perder cerca de 14% do tempo trabalhado.
Os detalhes estão no guia do adicional noturno.
Vale citar a Súmula 60, item II, do TST: se a jornada foi cumprida integralmente no período noturno e depois foi prorrogada, o adicional noturno continua devido também nas horas prorrogadas, mesmo que elas já estejam no período diurno.
Hora extra no sábado, no domingo e no feriado
A dúvida sobre hora extra sábado tem uma resposta que depende do seu contrato, não da lei.
Se a sua jornada é de segunda a sexta com 8h48 por dia, o sábado inteiro é hora extra, normalmente com adicional de 50%, salvo previsão melhor em norma coletiva.
Se a sua jornada é de segunda a sábado, o sábado é dia normal de trabalho e só vira hora extra o que passar da jornada daquele dia.
| Dia | Adicional usual | Observação |
|---|---|---|
| Segunda a sexta, após a jornada | 50% | piso constitucional |
| Sábado, em jornada 5×2 | 50% | a norma coletiva pode elevar |
| Domingo sem folga compensatória | 100% | Lei 605/1949 |
| Feriado sem folga compensatória | 100% | Lei 605/1949 |
| Escala 12×36 | sem adicional nas 11ª e 12ª horas | CLT art. 59-A |
DSR sobre hora extra
O DSR hora extra é o reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. A lógica é simples: se você trabalhou mais durante a semana, o seu domingo remunerado também vale mais.
A base é a Lei 605/1949 e a Súmula 172 do TST, que diz que as horas extras habitualmente prestadas entram no cálculo do repouso.
DSR = (valor total das horas extras do mês ÷ dias úteis do mês) x (domingos e feriados do mês)
No exemplo do começo, R$ 340,91 de horas extras em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos dão R$ 68,18 de DSR.
O cálculo DSR hora extra precisa considerar o calendário do mês em questão, porque a quantidade de domingos e feriados muda.
Atenção ao ponto que mudou recentemente e que muita planilha antiga ainda ignora: pela nova redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 do TST, o aumento do repouso semanal causado pelas horas extras habituais passa a repercutir também em férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS, para horas extras prestadas a partir de 20 de março de 2023.
Antes dessa data, o entendimento era o contrário.
Uma calculadora de horas extras com DSR resolve as duas contas juntas, e é isso que as pessoas procuram quando buscam por calculadora DSR hora extra.
Se você mantém uma planilha de horas extras própria, inclua a linha do DSR, senão o total sai sempre menor que o devido.
Valor da hora extra de um salário mínimo
Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025, o valor da hora extra de um salário mínimo fica assim:
| Jornada | Hora normal | Hora extra 50% | Hora extra 100% |
|---|---|---|---|
| 44 horas semanais (divisor 220) | R$ 7,37 | R$ 11,05 | R$ 14,74 |
| 40 horas semanais (divisor 200) | R$ 8,11 | R$ 12,16 | R$ 16,21 |
| 36 horas semanais (divisor 180) | R$ 9,01 | R$ 13,51 | R$ 18,01 |
O valor de R$ 7,37 por hora é o mesmo que o decreto do salário mínimo publica oficialmente como valor horário, o que serve de conferência para a conta.
O que entra na base de cálculo
A hora extra não se calcula só sobre o salário base. Pela Súmula 264 do TST, a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal integrado por parcelas de natureza salarial mais o adicional.
Na prática, entram na base de cálculo:
- adicional de insalubridade ou periculosidade
- adicional noturno habitual
- adicional por tempo de serviço
- comissões e gratificações habituais
- prêmios pagos com habitualidade antes da reforma de 2017
Não entram verbas de natureza indenizatória, como diárias de viagem dentro do limite legal, ajuda de custo e vale-transporte.
Se você recebe adicional de periculosidade e a empresa calcula a hora extra só sobre o salário base, há diferença a receber.
Calculadora de hora extra
Fazer isso no papel uma vez ensina. Fazer todo mês cansa.
Buscar por calculadora hora extra ou contador de horas leva sempre ao mesmo tipo de ferramenta, e o que muda entre elas é se tratam ou não a hora noturna e os minutos quebrados.
Para calcular hora extra online, a calculadora de horas trabalhadas do Toolzy conta a jornada, separa o que passou da hora contratada e aplica os adicionais de 50% e 100%, além do adicional noturno com hora reduzida.
Ela é gratuita, não pede cadastro e processa tudo dentro do navegador, então salário e horários não saem do seu aparelho.
Se preferir, dá para colar o espelho de ponto inteiro e ver o fechamento do mês de uma vez.
Perguntas frequentes
Divida o salário pelo divisor da sua jornada, geralmente 220 para 44 horas semanais, e multiplique por 1,5 no caso do adicional de 50%. Depois multiplique pelo número de horas extras do mês e acrescente o DSR.
No mínimo a hora normal acrescida de 50%, pelo artigo 7º, inciso XVI, da Constituição. Convenção coletiva pode fixar percentual maior, e domingos e feriados sem folga compensatória costumam ser pagos com 100%.
Multiplique as horas semanais por 5 para chegar perto do divisor. Uma jornada de 44 horas dá 220, uma de 40 horas dá 200. Esses dois cobrem a maioria dos contratos no Brasil.
Até duas, pelo artigo 59 da CLT. Acima disso só em caso de força maior ou serviço inadiável, situação em que o artigo 61 admite até 12 horas de jornada total.
Sim, quando prestada com habitualidade. E desde 20 de março de 2023, o aumento do repouso semanal causado por essas horas extras também repercute nessas verbas, pela nova redação da OJ 394 da SDI-1 do TST.
Pode, se houver acordo de compensação ou banco de horas válido. Sem acordo, o pagamento é em dinheiro, com o adicional.
Com o mínimo de R$ 1.621,00 e jornada de 44 horas semanais, a hora normal vale R$ 7,37, a hora extra de 50% vale R$ 11,05 e a de 100% vale R$ 14,74.