Para calcular horas trabalhadas, transforme a entrada e a saída em minutos, subtraia um do outro, tire o intervalo e converta o resultado de volta para horas e minutos.
Parece simples, e é, até aparecer um turno que passa da meia-noite ou um intervalo de 1h15.
É aí que a conta feita de cabeça começa a errar.
Este guia mostra como calcular horas trabalhadas no dia, na semana e no mês, com a fórmula escrita, exemplos numerados e as regras da CLT que mudam o resultado.
No fim tem a tabela de conversão de minutos que faz o cálculo funcionar no Excel.
A fórmula para calcular horas trabalhadas
O cálculo de horas trabalhadas tem uma fórmula só, e ela vale para qualquer turno:
Horas trabalhadas = (horário de saída) menos (horário de entrada) menos (intervalo)
O problema é que horário não é número decimal. Uma jornada das 8h às 17h não são 9,00 horas porque o relógio anda de 60 em 60, não de 100 em 100. Por isso o jeito seguro de calcular horas trabalhadas é converter tudo para minutos primeiro.
| Passo | Operação | Exemplo prático |
|---|---|---|
| 1 | Entrada em minutos | 08:00 vira 8 x 60 = 480 |
| 2 | Saída em minutos | 17:20 vira 17 x 60 + 20 = 1.040 |
| 3 | Subtrai | 1.040 menos 480 = 560 minutos |
| 4 | Desconta o intervalo | 560 menos 60 = 500 minutos |
| 5 | Volta para horas | 500 ÷ 60 = 8 horas e 20 minutos |
Oito horas e vinte. Se a jornada contratada é de 8 horas, sobraram 20 minutos que vão virar hora extra ou entrar no banco de horas, dependendo do que o seu contrato diz.
Como calcular horas trabalhadas passo a passo
A fórmula acima resolve o caso normal. Na vida real aparecem três variações, e todas têm solução fixa.
Jornada que passa da meia-noite
Quem entra às 22h e sai às 6h não trabalhou menos oito horas, trabalhou mais oito. Quando a saída é menor que a entrada, some 24 horas à saída antes de subtrair.
Entrada 22:00 = 1.320 minutos. Saída 06:00 do dia seguinte = 360 + 1.440 = 1.800 minutos.
A diferença é 480 minutos, ou seja, 8 horas cravadas. Esse é o erro mais comum em planilha caseira: a fórmula devolve um número negativo e a pessoa anota zero.
Atenção, nesse caso específico entra também o adicional noturno, que reduz a hora para 52 minutos e 30 segundos entre 22h e 5h e aumenta o total de horas trabalhadas no papel.
Intervalo com minutos quebrados
Intervalo de 1h15 são 75 minutos, não 1,15. Converta antes de subtrair. E lembre que, pelo artigo 71 da CLT, o intervalo não entra na duração do trabalho, então ele sempre sai da conta.
Mais de uma batida no dia
Ponto com quatro batidas, entrada, saída para almoço, volta e saída final, se calcula em dois blocos.
Some o bloco da manhã com o bloco da tarde. O intervalo já fica descontado sozinho, porque ele é justamente o buraco entre os dois blocos.
Quantas horas trabalhadas por dia a lei permite
A Constituição, no artigo 7º, inciso XIII, fixa a jornada normal em até 8 horas por dia e 44 horas por semana.
A CLT repete o limite diário no artigo 58.
Acima disso a jornada só pode ser prorrogada em até duas horas por dia, conforme o artigo 59 da CLT, e essas horas viram hora extra com adicional de no mínimo 50%.
Na prática, o teto de horas trabalhadas por dia é 10 horas, com uma exceção: em caso de força maior ou serviço inadiável, o artigo 61 admite até 12 horas.
| Situação | Horas trabalhadas por dia | Base legal |
|---|---|---|
| Jornada normal | até 8h | CF art. 7º XIII e CLT art. 58 |
| Com horas extras | até 10h | CLT art. 59 |
| Força maior ou serviço inadiável | até 12h | CLT art. 61 |
| Escala 12×36 | 12h seguidas, 36h de descanso | CLT art. 59-A |
| Turno ininterrupto de revezamento | 6h, salvo norma coletiva | CF art. 7º XIV |
| Jovem aprendiz | 6h, sem prorrogação | CLT art. 432 |
Como somar horas trabalhadas na semana e no mês
Depois de calcular horas trabalhadas por dia, somar a semana é repetição do mesmo movimento: converta cada dia para minutos, some tudo e só no fim volte para horas.
Somar 8:20 com 8:45 direto na calculadora comum dá 16,65, que não significa nada. Em minutos dá 500 mais 525, igual a 1.025 minutos, que são 17 horas e 5 minutos.
Veja uma semana inteira de uma escala 5×2 com jornada de 8h48 de segunda a sexta, que é o formato mais comum para fechar as 44 horas semanais:
| Dia | Entrada | Saída | Intervalo | Total |
|---|---|---|---|---|
| Segunda | 08:00 | 17:48 | 1h | 8h48 |
| Terça | 08:05 | 18:10 | 1h | 9h05 |
| Quarta | 08:00 | 17:48 | 1h | 8h48 |
| Quinta | 07:55 | 17:48 | 1h15 | 8h38 |
| Sexta | 08:00 | 16:00 | 1h | 7h00 |
| Total de horas trabalhadas por semana | 42h19 | |||
A contagem de horas trabalhadas fechou 1 hora e 41 minutos abaixo das 44 contratadas.
Esse saldo negativo não vira desconto automático no salário. Ele depende do regime combinado, e é exatamente para isso que existe o banco de horas.
Quantas horas trabalhadas por semana são permitidas
O teto constitucional é de 44 horas semanais. Com horas extras, a jornada semanal pode chegar perto de 54 horas em uma semana de seis dias, mas isso não pode virar rotina, e a fiscalização do trabalho costuma tratar habitualidade como irregularidade.
Quantas horas trabalhadas por mês e o divisor do salário
Aqui mora a confusão mais cara. A quantidade de horas trabalhadas por mês não é a soma do ponto, é um número fixo usado para achar o valor da sua hora. Ele se chama divisor.
Para uma jornada de 44 horas semanais, o divisor é 220. A conta que chega nesse número é: 44 horas ÷ 6 dias = 7,33 horas por dia, multiplicado por 30 dias = 220.
O divisor já embute o descanso semanal remunerado, por isso ele é maior do que a soma pura dos dias úteis.
| Jornada semanal | Horas trabalhadas por mês (divisor) | Observação |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | o caso mais comum no Brasil |
| 40 horas | 200 | fixado pela Súmula 431 do TST |
| 36 horas | 180 | comum em saúde e call center |
| 30 horas | 150 | tempo parcial |
| 25 horas | 125 | bancários e categorias especiais |
Com o salário mínimo de 2026, que é de R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025, a hora de quem faz 44 horas semanais vale R$ 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37. Não por acaso, é exatamente o valor horário que o próprio decreto publica.
Como calcular horas trabalhadas no Excel
No Excel e no Google Planilhas, a subtração de horários funciona, desde que as células estejam formatadas como hora e a célula do resultado esteja no formato [h]:mm.
Os colchetes são o detalhe que quase todo mundo esquece: sem eles, a planilha zera o contador ao passar de 24 horas e o total do mês sai errado.
A fórmula básica, com entrada em A2, saída em B2 e intervalo em C2:
=B2-A2-C2
Para o turno que vira a noite, acrescente a correção da meia-noite:
=SE(B2<A2; B2+1-A2-C2; B2-A2-C2)
E quando precisar do total em número decimal, para multiplicar pelo valor da hora, multiplique por 24:
=(B2-A2-C2)*24
Essa última conversão é a que mais confunde. A tabela abaixo mostra a equivalência que você vai usar toda vez que precisar transformar minutos em centésimos de hora:
| Minutos | Decimal | Minutos | Decimal |
|---|---|---|---|
| 5 | 0,083 | 35 | 0,583 |
| 10 | 0,167 | 40 | 0,667 |
| 15 | 0,250 | 45 | 0,750 |
| 20 | 0,333 | 50 | 0,833 |
| 25 | 0,417 | 55 | 0,917 |
| 30 | 0,500 | 60 | 1,000 |
Cinco erros que estragam a contagem de horas trabalhadas
- Tratar minuto como centésimo. 8:30 não é 8,30, é 8,50. Esse erro sozinho tira meia hora do seu mês a cada dez dias de jornada quebrada.
- Esquecer a virada da meia-noite. Já explicado acima, e é o que mais aparece em planilha própria.
- Somar o intervalo como se fosse trabalho. O artigo 71, parágrafo 2º, da CLT é direto: o intervalo não é computado na duração do trabalho.
- Descontar os minutinhos de tolerância. Pelo artigo 58, parágrafo 1º, da CLT, variações de até 5 minutos por batida, com teto de 10 minutos no dia, não são descontadas nem viram hora extra. Não é favor da empresa, é lei.
- Contar troca de uniforme e lanche como jornada. Desde a reforma de 2017, o artigo 4º, parágrafo 2º, da CLT lista higiene pessoal, alimentação, descanso, estudo e troca de uniforme não obrigatória como tempo que não está à disposição do empregador. Vale dizer que a Súmula 366 do TST, que tratava desses minutos residuais, foi cancelada em 2025 por perda de eficácia a partir de 11 de novembro de 2017.
Contador de horas trabalhadas online
Se você chegou até aqui, já sabe fazer a conta no papel.
Para não repetir isso todo dia, dá para usar um contador de horas trabalhadas que faz os cinco passos de uma vez, inclusive a virada da meia-noite e a hora noturna reduzida.
A calculadora de horas trabalhadas do Toolzy é gratuita, não pede cadastro e roda dentro do seu navegador, então os horários que você digita não saem do seu aparelho.
Ela soma e subtrai horas, permite contar horas trabalhadas por período e aceita colar o espelho de ponto inteiro de uma vez.
Horas trabalhadas: calculadora, planilha ou papel?
As três opções chegam ao mesmo número, e a escolha é sobre quanto tempo você quer gastar.
Buscar por calculadora horas trabalhadas, contador de horas ou cálculo horas trabalhadas leva sempre ao mesmo tipo de ferramenta, então vale comparar pelo que cada caminho exige de você.
| Caminho | Melhor para | Risco |
|---|---|---|
| Papel e calculadora comum | conferir um dia isolado | tratar minuto como centésimo |
| Planilha própria | quem já tem o modelo pronto | erro na virada da meia-noite e formato sem colchetes |
| Calculadora online | fechar semana ou mês inteiro | escolher uma que não trate hora noturna |
Para calcular horas trabalhadas online, os três usos mais pedidos são o diário, para conferir uma batida, a calculadora de horas trabalhadas semanal, para fechar a semana, e a calculadora de horas trabalhadas mensal, para bater com o holerite antes de reclamar de alguma diferença.
Perguntas frequentes
Converta entrada e saída para minutos, subtraia a entrada da saída, tire o intervalo e divida o resultado por 60. Uma jornada das 08:00 às 17:20 com 1 hora de intervalo dá 500 minutos, ou 8 horas e 20 minutos.
O divisor é 220 horas. Esse número serve para achar o valor da sua hora e já inclui o descanso semanal remunerado, por isso ele é maior que a soma dos dias efetivamente trabalhados.
Converta cada dia para minutos, some todos os minutos e só então divida por 60. Somar horários no formato 8:20 direto em calculadora comum sempre dá resultado errado, porque a base do relógio é 60 e não 100.
Não. O artigo 71, parágrafo 2º, da CLT diz que os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho. Se o intervalo for suprimido em parte, a empresa paga apenas o período suprimido, com acréscimo de 50%.
44 horas, pela Constituição. Com horas extras a semana pode passar disso, mas a prorrogação é limitada a duas horas por dia e não deve ser habitual.
Sim. A do Toolzy é gratuita, sem cadastro e processa tudo no navegador. Ela cobre jornada diária, semanal e mensal, horas extras, adicional noturno e banco de horas.