Como calcular horas trabalhadas
O cálculo de horas trabalhadas tem sempre a mesma sequência: você pega a hora de saída, subtrai a hora de entrada e desconta o intervalo. Quem entrou às 8h, saiu às 17h e almoçou uma hora fecha o dia em oito horas. A dificuldade não está na conta, está na base 60: 90 minutos são uma hora e meia, não 1,90 hora.
Cálculo de horas trabalhadas por dia
Para o dia isolado, use a aba de horas trabalhadas e preencha entrada, saída e o intervalo em minutos. Se o seu turno tem duas saídas e duas entradas, some os dois períodos ou coloque o tempo total de intervalo no campo próprio, que dá no mesmo.
Contagem de horas trabalhadas na semana e no mês
Para a semana, adicione uma linha por dia e deixe a jornada esperada em 44 horas. Para o mês, adicione os dias do mês e troque a jornada esperada pela jornada mensal do seu contrato. A contagem do período aparece no total, e a diferença contra o esperado aparece no saldo.
Como somar horas e minutos
Somar horas na mão erra por um motivo só: a calculadora comum trabalha em base 10 e o relógio trabalha em base 60. Ao somar 1:45 com 2:30, a conta certa dá 4:15, e não 3:75. A aba de somar e subtrair converte tudo em minutos, soma e devolve ao formato de relógio.
Calculadora de horas com subtração
Cada linha tem um sinal, então dá para misturar soma e subtração na mesma conta. Isso serve para descontar um atraso do total do dia, tirar o intervalo de um período já somado ou achar quanto falta para fechar a jornada.
Como somar horas no Excel
No Excel, formate as células como [h]:mm antes de somar, e não como h:mm. Sem os colchetes, a planilha zera a contagem a cada 24 horas e o total de uma semana aparece errado. A fórmula é a soma normal, o que muda é o formato. Para converter o resultado em decimal, multiplique a célula por 24 e formate como número.
Planilha de horas trabalhadas
Planilha funciona, mas quebra em três pontos: turno que vira a noite, hora noturna reduzida e o formato de célula acima. A calculadora desta página trata os três casos sozinha, e o botão de salvar em PDF gera a folha pronta para enviar ao RH.
Quantas horas trabalhadas por dia, semana e mês
A jornada padrão da CLT é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme o artigo 58. No mês, a referência mais usada é 220 horas, resultado de 44 horas semanais multiplicadas por 5, o divisor que inclui o descanso semanal remunerado. Quem trabalha 40 horas por semana costuma usar 200 horas mensais.
| Jornada semanal | Por dia, de segunda a sexta | Referência mensal |
|---|---|---|
| 44 horas | 8h48 | 220 horas |
| 40 horas | 8h00 | 200 horas |
| 36 horas | 7h12 | 180 horas |
| 30 horas | 6h00 | 150 horas |
Escala 12x36 e jornadas especiais têm regra própria e não entram nessa tabela.
Como calcular horas extras
Hora extra é o tempo que passou da jornada contratada. O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal, garantido pela Constituição, e convenções coletivas podem estabelecer mais. Para chegar no valor, divida o salário base pelas horas mensais de referência, aplique o adicional e multiplique pelas horas extras do período.
Hora extra de 50% e de 100%
As horas que passam da jornada em dia comum entram com 50%. Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória costuma ser pago em dobro, com 100%. Na aba de horas trabalhadas, marque o dia como domingo ou feriado e as horas dele vão para a coluna de 100%.
Calculadora de horas extras com minutos
Os minutos contam, e é aí que a maioria das contas erra. Vinte e cinco minutos extras por dia viram mais de oito horas no mês. A calculadora trabalha em minutos internamente, então 00:25 por dia aparece somado corretamente no fim do período.
DSR sobre as horas extras
Quem recebe hora extra com habitualidade tem direito ao reflexo dela no descanso semanal remunerado. O cálculo mais aceito divide o valor total das extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados. Como esse número muda a cada mês e depende dos feriados da sua cidade, o cálculo é opcional nas opções.
Adicional noturno: valor e a partir de que horas
Para o trabalhador urbano, é noturno o trabalho entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, com adicional de no mínimo 20% sobre a hora diurna. O trabalhador rural tem faixas próprias, diferentes dessa.
Existe um detalhe que quase nenhuma calculadora aplica: nesse intervalo, a hora noturna é reduzida e vale 52 minutos e 30 segundos, conforme o artigo 73 da CLT. Na prática, sete horas de relógio entre 22h e 5h equivalem a oito horas noturnas para pagamento. A opção de hora reduzida vem ligada, e desligando você vê as horas de relógio puras.
Banco de horas: como funciona na CLT
No banco de horas, o excedente não é pago no mês, fica guardado para folga futura. Depois da reforma de 2017, ele pode ser acordado por escrito de forma individual, com compensação em até seis meses, ou por convenção coletiva, com prazo de até um ano. Sem acordo válido, as horas viram hora extra a pagar.
O saldo do período é o seu banco de horas: positivo é crédito a compensar, negativo é hora a repor. É por isso que o campo de jornada esperada existe, ele define a linha de corte entre saldo e hora extra.
Contador de horas online e grátis
Esta é a versão online, sem instalar nada e sem criar conta. O contador de horas roda inteiro no seu navegador, e o preenchimento fica guardado no seu próprio aparelho, então você pode fechar a página e voltar amanhã para continuar a contagem do mês.
No celular funciona igual, com os campos de hora usando o seletor nativo do aparelho, o que evita erro de digitação de quem está batendo a conta no ônibus depois do trabalho.
Como esta calculadora faz as contas
Você não deveria confiar num número que aparece na tela sem explicação. Então aqui está exatamente o que a ferramenta faz, para você poder conferir na mão ou levar para um contador.
- Total do dia. Saída menos entrada, menos o intervalo em minutos. Quando a saída é menor que a entrada, soma 24 horas antes de subtrair, o que resolve o turno que passa da meia-noite.
- Horas noturnas. Mede a interseção do seu turno com a faixa das 22h às 5h. Com a hora reduzida ligada, divide os minutos noturnos por 52,5 em vez de 60, conforme o artigo 73 da CLT.
- Saldo do período. Total dos dias comuns menos a jornada esperada que você informou. Positivo é crédito, negativo é hora a repor.
- Extras de 50%. A parte positiva do saldo. Extras de 100% são as horas dos dias marcados como domingo ou feriado, contadas por inteiro.
- Valor da hora. Salário base dividido pelas horas mensais de referência, 220 por padrão. Extras de 50% multiplicam por 1,5, extras de 100% por 2, e o adicional noturno aplica 20% sobre as horas noturnas.
- DSR. Quando ligado, divide o valor das extras pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados que você informar.
O que a ferramenta não faz: não aplica a tolerância de 5 minutos por marcação, não desconta intervalo de dentro da faixa noturna, não calcula adicional de insalubridade, periculosidade ou reflexos em férias e 13º, e não conhece a sua convenção coletiva.
Fontes usadas nesta página
- CLT, artigo 58, jornada de até 8 horas por dia e 44 por semana, e a tolerância de 5 minutos por marcação.
- CLT, artigo 59, acordo de compensação e banco de horas, com a redação dada pela reforma de 2017.
- CLT, artigo 73, trabalho noturno entre 22h e 5h, adicional de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.
- Constituição, artigo 7º, inciso XVI, adicional mínimo de 50% para a hora extra.
- Lei 605 de 1949, descanso semanal remunerado, base do reflexo das extras no DSR.
Perguntas frequentes
Como somar horas sem errar na base 60?
Converta tudo em minutos, some, depois divida por 60 para achar as horas e use o resto como minutos. É o que a aba de somar horas faz. Para conferir o holerite, use o resultado em decimal, que é o formato que a folha de pagamento costuma usar.
O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?
Não. O intervalo para refeição e descanso não é tempo à disposição do empregador e sai da conta, por isso ele tem campo próprio em cada linha. Intervalo não concedido, ou concedido pela metade, tem tratamento específico e vale conferir com um profissional.
Existe tolerância de minutos na marcação do ponto?
Sim. O artigo 58 da CLT prevê tolerância de até 5 minutos por marcação, no limite de 10 minutos por dia. A calculadora soma tudo o que você digitar, então leve essa tolerância em conta ao interpretar um saldo pequeno.
Como calcular o valor da minha hora?
Divida o salário base do mês pelas horas mensais de referência do contrato. Para 44 horas semanais, a referência usual é 220. Para 40 horas, 200. O campo nas opções de cálculo serve para ajustar isso.
E se o meu turno virar a noite?
Digite normalmente, por exemplo entrada às 22h e saída às 6h. Quando a saída é menor que a entrada, a calculadora entende que o turno passou da meia-noite, conta as horas certas e separa a parte noturna.
Os meus dados ficam salvos em algum servidor?
Não. Todo o cálculo acontece no seu navegador e o preenchimento fica apenas no seu aparelho. Não existe cadastro e nada é enviado para a internet.
Esse resultado vale como prova de hora extra?
Serve para conferência e organização, não como prova. A prova é o registro de ponto e os documentos da empresa. O PDF existe para você levar a sua conta organizada numa conversa com o RH, com o sindicato ou com um advogado.
Aviso. Esta calculadora dá uma estimativa com base nas regras gerais da CLT. Ela não substitui a folha de pagamento, a convenção coletiva da sua categoria, o contrato de trabalho nem a orientação de um advogado ou contador. Para decisões com efeito jurídico ou financeiro, procure um profissional habilitado.