Trabalho e carreira

Banco de Horas: Como Funciona, Prazos e Como Calcular

Banco de horas: como funciona pela CLT, os prazos de 6 meses e 1 ano, saldo negativo, rescisão e como calcular, com exemplos.

Por Marcio Cristian Atualizado em 10 min de leitura

banco de horas

Banco de horas é o acordo que troca hora extra por folga em vez de dinheiro.

As horas que passam da jornada viram crédito, as que faltam viram débito, e o saldo precisa zerar dentro do prazo combinado: o mesmo mês, seis meses ou um ano, dependendo de como o acordo foi feito.

Este guia explica banco de horas com o texto da CLT na mão: como funciona, quem pode assinar, o que acontece com o saldo negativo, o que a empresa deve pagar na rescisão e como calcular o seu saldo sem depender do sistema da empresa.

O que é banco de horas

O que é banco de horas, em uma frase: é um sistema de compensação de jornada em que o excesso de horas trabalhadas em um dia é abatido pela redução da jornada em outro dia, no lugar do pagamento em dinheiro.

A previsão está no artigo 59, parágrafo 2º, da CLT. A ideia é dar respiro à empresa em período de pico e ao trabalhador em período parado, sem que ninguém perca.

Funciona quando o controle é transparente. Vira problema quando o saldo só aparece na hora da demissão.

Vale marcar a diferença logo no começo, porque ela confunde muita gente:

Hora extra pagaBanco de horas
Como é quitadaem dinheiro, no mês seguinteem folga, dentro do prazo do acordo
Adicional de 50%semprenão, a compensação é hora por hora, salvo previsão melhor
Precisa de acordosim, individual ou coletivosim, e por escrito nos prazos longos
Prazoo do pagamento do salário1 mês, 6 meses ou 1 ano

Banco de horas: como funciona pela CLT

Como funciona o banco de horas na prática: cada dia trabalhado gera uma diferença entre a jornada contratada e a jornada cumprida.

Essa diferença vai para o saldo, positiva ou negativa. Quando o saldo é positivo, o trabalhador tem folga a receber. Quando é negativo, ele deve horas à empresa.

Três limites que a lei impõe e que costumam ser descumpridos:

  • Teto de 10 horas por dia. O parágrafo 2º do artigo 59 é expresso: a compensação não pode ultrapassar o limite máximo de dez horas diárias.
  • Prazo para zerar. Passado o prazo, o saldo positivo não compensado vira hora extra a pagar, com adicional.
  • Registro de jornada. Sem ponto confiável não existe banco de horas defensável. O artigo 74, parágrafo 2º, torna o registro obrigatório em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.

Um ponto que mudou com a reforma de 2017 e que ainda gera discussão: o parágrafo único do artigo 59-B diz que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação nem o banco de horas. Antes disso, a Súmula 85 do TST, item IV, dizia o contrário.

Para fatos posteriores a 11 de novembro de 2017, vale o texto da lei.

Os três prazos de compensação

Esta é a parte que quase nenhum artigo sobre banco de horas CLT explica direito. Existem três regimes diferentes, e o prazo muda conforme quem assinou o acordo.

Tipo de acordoPrazo para compensarBase legal
Acordo individual, tácito ou escritodentro do mesmo mêsCLT art. 59, § 6º
Acordo individual escritoaté 6 mesesCLT art. 59, § 5º
Convenção ou acordo coletivoaté 12 mesesCLT art. 59, § 2º

Repare que o banco de horas clt de prazo mais longo, o de um ano, só existe com participação do sindicato.

Se a sua empresa mantém um banco anual apoiado apenas em um documento assinado na admissão, sem norma coletiva, há fundamento para questionar.

Como funciona banco de horas CLT quando o prazo estoura: as horas não compensadas devem ser pagas como extras, com o adicional de no mínimo 50%, e não simplesmente apagadas do sistema.

Como calcular banco de horas

No cálculo, banco de horas é apenas uma soma de diferenças diárias.

Fazer isso em minutos evita o erro clássico de tratar 8:30 como 8,30.

Saldo do dia = horas trabalhadas menos jornada contratada

Um exemplo de uma semana, com jornada contratada de 8h por dia:

DiaTrabalhadoContratadoSaldo do diaSaldo acumulado
Segunda9h308h00+1h30+1h30
Terça8h008h000+1h30
Quarta10h008h00+2h00+3h30
Quinta6h158h00-1h45+1h45
Sexta8h008h000+1h45

O saldo da semana é de 1 hora e 45 minutos a favor do trabalhador.

Em minutos, para conferir: 90 mais 0 mais 120 menos 105 mais 0 é igual a 105 minutos, que são exatamente 1h45.

O cálculo de banco de horas do mês inteiro é a repetição dessa coluna de saldo do dia, somada até o fim do período.

Se você quer conferir dia a dia sem montar planilha, a calculadora de horas do Toolzy aceita colar o espelho de ponto inteiro e devolve o total trabalhado, que é a metade mais chata da conta.

Quanto vale 1 hora no banco de horas

Pela CLT, a compensação é hora por hora: uma hora extra vale uma hora de folga.

Isso é o mínimo legal, e é o ponto que mais causa revolta, porque a mesma hora paga em dinheiro valeria 1,5 hora.

Muitas convenções coletivas corrigem essa distorção e estabelecem que uma hora trabalhada além da jornada vale 1h30 de folga, replicando o adicional de 50%.

Confira a norma da sua categoria antes de aceitar a troca simples.

Banco de horas negativo

Banco de horas negativo é o saldo devedor do trabalhador, formado quando ele cumpre menos horas do que a jornada contratada, seja por saída antecipada, atraso ou dispensa da empresa em dia parado.

Três situações diferentes, com tratamentos diferentes:

  1. Falta abonada pela empresa lançada como débito. Se a empresa mandou o time para casa por falta de serviço, o risco do negócio é dela, pelo artigo 2º da CLT. Lançar isso como débito do trabalhador é discutível.
  2. Atrasos e saídas antecipadas do trabalhador. Aqui o débito é legítimo, desde que dentro do acordo.
  3. Faltas justificadas por lei, como doação de sangue, casamento e falecimento de familiar. Não podem virar débito.

Sobre “banco de horas negativo pode ser descontado”: durante o contrato, a compensação natural é trabalhar as horas devidas.

Na rescisão, o desconto do saldo negativo é tema controvertido, porque a CLT não prevê expressamente esse desconto, e boa parte da jurisprudência entende que o empregador não pode transferir ao empregado o risco da atividade econômica.

Não existe, até setembro de 2026, nenhuma lei nova específica sobre banco de horas negativo, apesar de o termo circular muito em redes sociais.

O que acontece na rescisão

Esse ponto está escrito de forma clara no parágrafo 3º do artigo 59 da CLT.

Se o contrato termina sem que a compensação integral tenha acontecido, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Três consequências práticas disso:

  • O saldo positivo não evapora com a demissão, mesmo que o prazo do banco ainda não tenha vencido.
  • O valor usado é o da remuneração na data da rescisão, não o da época em que as horas foram feitas. Se você teve aumento no meio do caminho, o cálculo é pelo salário maior.
  • O pagamento é com o adicional de hora extra, não hora por hora.

Confira o saldo antes de assinar o termo de rescisão, e compare com o seu próprio controle. É por isso que vale manter um registro paralelo ao do sistema da empresa.

Banco de horas é legal?

Sim. Banco de horas é legal desde 1998 e foi reforçado pela reforma trabalhista de 2017, que criou a modalidade de seis meses por acordo individual escrito.

O que torna um banco de horas irregular não é a existência dele, e sim o descumprimento das condições.

Sinais de que o banco de horas da sua empresa pode estar irregular:

  • jornada passando de 10 horas por dia com frequência
  • banco anual sem convenção ou acordo coletivo que o autorize
  • saldo positivo que nunca é pago nem compensado depois do prazo
  • extrato do saldo que o trabalhador não consegue acessar
  • desconto de saldo negativo sem previsão em acordo

Se a sua empresa não tem acordo de compensação válido, as horas além da jornada são hora extra a pagar, com adicional.

Vale lembrar que, mesmo sem as exigências formais cumpridas, o artigo 59-B determina que não há devolução do valor das horas já pagas, sendo devido apenas o adicional correspondente.

Planilha e calculadora de banco de horas

Quem procura por planilha de banco de horas geralmente quer duas colunas: o total trabalhado no dia e a diferença para a jornada contratada. O resto é soma.

O trabalho chato é a primeira coluna, porque exige subtrair horários, descontar intervalo e lidar com turnos que passam da meia-noite.

Uma calculadora de banco de horas resolve essa parte e deixa você com a soma, que qualquer planilha faz.

A calculadora de horas do Toolzy serve como calculadora banco de horas para a etapa do cálculo diário: ela conta a jornada, trata a virada da meia-noite e o adicional noturno, e permite colar o espelho de ponto inteiro.

É gratuita, sem cadastro, e o que você digita não sai do seu navegador.

Perguntas frequentes

Como calcular banco de horas do mês?

Some as horas trabalhadas de cada dia, subtraia a jornada contratada de cada dia e acumule as diferenças. Faça a conta em minutos e converta para horas só no final.

Qual o prazo do banco de horas?

Depende do acordo: mesmo mês para acordo individual tácito, até seis meses para acordo individual escrito e até um ano para convenção ou acordo coletivo.

Banco de horas negativo pode ser descontado na rescisão?

É tema controvertido. A CLT não prevê expressamente o desconto, e há forte entendimento de que o empregador não pode repassar ao empregado o risco da atividade. Saldo negativo formado por atrasos do próprio trabalhador é a situação em que o desconto tem mais chance de ser considerado válido.

Quanto vale 1 hora no banco de horas?

Pela CLT, uma hora de trabalho vale uma hora de folga. Muitas convenções coletivas fixam 1h30 de folga por hora trabalhada, replicando o adicional de 50%.

Existe banco de horas negativo nova lei em 2026?

Não. Até setembro de 2026 não foi publicada nenhuma lei nova sobre o tema, e a regra continua sendo a do artigo 59 da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista de 2017.

CLT banco de horas exige sindicato?

Só no regime de até um ano. Os regimes mensal e semestral podem ser firmados por acordo individual, sendo que o semestral exige documento escrito.

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