Calculadora de décimo terceiro

Informe o salário e o tempo de casa no ano para ver o décimo terceiro salário bruto pelos avos, quanto cai na primeira parcela, que não tem desconto, e quanto sobra na segunda, que paga o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro.

Ou comece de um exemplo:
R$ O salário de dezembro, que é a base legal do 13º
Opções de cálculo
R$ Média das horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões de janeiro a novembro. O Decreto 10.854 manda somar essa parte variável ao salário fixo.
Use quando houve afastamento pelo INSS ou meses com menos de 15 dias trabalhados. Em branco, a calculadora conta pela data de admissão.
A lei fala em metade do salário do mês anterior. A prática de folha usa metade do 13º proporcional, que é o padrão aqui.
R$ O valor bruto que caiu na conta, sem descontos.
R$ Só a fixada em decisão judicial. Sai da base do imposto de renda do 13º.
Muda as tabelas de INSS e de imposto de renda usadas no cálculo.

O cálculo segue um contrato CLT do setor privado. Aposentado e pensionista do INSS recebem abono anual, que tem regra própria e não é calculado aqui.

12 avos
Décimo terceiro líquido R$ 0,00 de um bruto de R$ 0,00
1ª parcela
R$ 0,00
sem desconto, até 30 de novembro
2ª parcela
R$ 0,00
já com os descontos, até 20 de dezembro
13º bruto
R$ 0,00
12 avos
INSS
R$ 0,00
calculado em separado
IRRF
R$ 0,00
exclusivo na fonte
FGTS do 13º
R$ 0,00
8% depositado pela empresa

Memória de cálculo

Os avos, a base de cada desconto e a divisão entre as duas parcelas.

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Atualizada em , com as tabelas de INSS e IRRF vigentes

Como calcular o décimo terceiro

O décimo terceiro salário é um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou de janeiro a dezembro recebe um salário cheio. Quem entrou em junho recebe sete doze avos, porque junho conta como mês inteiro se teve pelo menos 15 dias de trabalho. Essa é a conta toda, e está no artigo 1º da Lei 4.090 de 1962.

A fórmula é salário dividido por 12, multiplicado pelos avos. Num salário de R$ 3.000 com 7 avos, são R$ 1.750.

O que complica não é a fórmula, é o resto: o valor sai em duas parcelas com prazos diferentes, a primeira não tem desconto nenhum e a segunda paga o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro de uma vez. É por isso que a segunda parcela sempre vem menor do que as pessoas esperam.

A regra dos 15 dias, que decide os avos

O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 4.090 diz que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho vale mês inteiro. Quem foi admitido dia 10 de junho ganha o avo de junho, porque trabalhou 21 dias. Quem entrou dia 20 não ganha, porque trabalhou 11. É um efeito de degrau: não existe meio avo.

Faltas legais e justificadas não são descontadas dos avos, pelo artigo 2º da mesma lei. Faltas injustificadas, na prática de folha, só tiram o avo quando derrubam o mês para menos de 15 dias trabalhados, o que exige 16 faltas num mês de 30 dias. Vale dizer com franqueza que essa leitura é interpretação da lei, não texto expresso: nenhuma norma diz explicitamente que a falta injustificada derruba o avo. Se o seu caso tem muitas faltas ou afastamento pelo INSS, use o campo de avos manual.

Horas extras e adicionais entram no cálculo

Se você faz hora extra com habitualidade, ela entra no 13º, e isso não é opcional: a Súmula 45 do TST manda integrar o serviço suplementar habitual na gratificação natalina, e a Súmula 60 faz o mesmo com o adicional noturno. A regra de cálculo está no artigo 77 do Decreto 10.854 de 2021: a parte variável é a soma dos valores variáveis de janeiro a novembro dividida por 11, somada à parte fixa do salário.

Um detalhe que quase nenhuma calculadora menciona: até 10 de janeiro o empregador é obrigado a revisar essa conta usando um doze avos do total do ano, agora com dezembro incluído, e pagar a diferença. Ou seja, quem tem variável costuma receber um complemento pequeno em janeiro.

Primeira e segunda parcela do décimo terceiro

O 13º é pago em duas vezes, com prazos fixados pela Lei 4.749 de 1965.

ParcelaPrazo legalValorDescontos
1ª parcela, o adiantamentoentre 1º de fevereiro e 30 de novembrometadenenhum
2ª parcela, a quitaçãoaté 20 de dezembroo restoINSS e IRRF do 13º inteiro

A primeira parcela não tem desconto de INSS nem de imposto de renda. Isso não é cortesia da empresa: o parágrafo 6º do artigo 214 do Decreto 3.048 diz que a contribuição previdenciária é devida no pagamento da última parcela, e o inciso III do artigo 13 da Instrução Normativa 1.500 da Receita diz que não há retenção de imposto na antecipação. O FGTS é a exceção, porque a empresa deposita os 8% já na competência do adiantamento.

Na segunda parcela vem a conta inteira. O INSS incide sobre o valor bruto total do 13º, sem compensar o que já foi adiantado, e o imposto de renda também é calculado sobre o total, inclusive a antecipação. Por isso a segunda parcela nunca é igual à primeira: ela é o restante do 13º menos todos os descontos do 13º.

Quando cai o décimo terceiro

Os prazos são os mesmos todo ano: a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Muitas empresas antecipam a primeira para novembro ou pagam junto com as férias, o que é um direito seu se você pedir em janeiro, pelo parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 4.749.

Em 2026 o dia 20 de dezembro cai num domingo. Não existe norma dizendo o que fazer nesse caso, e a prática do mercado é antecipar para o último dia útil anterior, ou seja, 18 de dezembro, uma sexta-feira.

Qual o valor da primeira parcela

Aqui existe uma divergência real entre a letra da lei e a prática. O artigo 2º da Lei 4.749 fala em "metade do salário recebido no mês anterior", sem proporcionalizar por avos. Quem entrou em setembro teria direito a metade do salário cheio como adiantamento, embora o 13º proporcional dele seja bem menor. A folha de pagamento, na prática, paga metade do 13º proporcional, e é isso que a calculadora faz por padrão. Se a sua empresa seguiu a letra da lei, troque a opção no campo da primeira parcela e veja as duas contas.

Desconto de INSS e imposto de renda no 13º

O 13º é tributado sozinho, separado do salário do mês, e isso muda o resultado em relação ao que muita gente espera.

INSS, calculado em separado e com teto próprio

O parágrafo 7º do artigo 214 do Decreto 3.048 manda aplicar a tabela do INSS em separado sobre o valor bruto do 13º. Duas consequências práticas: o 13º não empurra o salário do mês para uma faixa maior, e quem já bate o teto de contribuição no salário mensal contribui de novo sobre o 13º, até o teto, porque o limite se aplica a cada base isoladamente.

Imposto de renda exclusivo na fonte

O artigo 13 da Instrução Normativa 1.500 da Receita define quatro coisas: o 13º é integralmente tributado pela tabela do mês da quitação, a tributação é exclusiva na fonte e separada dos demais rendimentos, não há retenção na antecipação, e a base considera o valor total, inclusive o que já foi adiantado. Na prática, você tem dois cálculos de imposto em dezembro, um do salário e um do 13º, e a dedução por dependente pode ser usada nos dois, porque são bases distintas. Isso é correto, não é duplicidade.

O 13º também não entra na declaração anual como rendimento tributável comum: ele é tributação exclusiva, então não gera restituição nem imposto a pagar no ajuste.

O redutor de 2026 vale para o 13º

O parágrafo 3º do artigo 3º-A criado pela Lei 15.270 de 2025 é expresso: a redução do imposto também se aplica ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º salário. Em números, quem tem 13º de até R$ 5.000 fica com imposto zero, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o redutor vai encolhendo.

Ressalva técnica, e ela importa: a lei manda aplicar o redutor, mas não diz se a faixa é definida pelo valor do próprio 13º ou pelo rendimento mensal do trabalhador, e não existe instrução normativa da Receita resolvendo isso. Como o 13º é tributado separadamente, a calculadora usa o próprio 13º como rendimento de referência, que é a leitura mais coerente com o artigo 13 da IN 1.500. Se a Receita orientar de outro jeito, o número muda.

Qual o valor do décimo terceiro

Com as tabelas de 2026, sem dependentes e sem variáveis, para quem trabalhou o ano todo:

Salário13º brutoINSSIRRF1ª parcela2ª parcelaLíquido total
R$ 1.621,00R$ 1.621,00R$ 121,58R$ 0,00R$ 810,50R$ 688,92R$ 1.499,42
R$ 2.000,00R$ 2.000,00R$ 155,69R$ 0,00R$ 1.000,00R$ 844,31R$ 1.844,31
R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 1.500,00R$ 1.251,40R$ 2.751,40
R$ 4.000,00R$ 4.000,00R$ 368,60R$ 0,00R$ 2.000,00R$ 1.631,40R$ 3.631,40
R$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 0,00R$ 2.500,00R$ 1.998,49R$ 4.498,49
R$ 8.000,00R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 4.000,00R$ 2.040,64R$ 6.040,64

Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo

Com o mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 e o ano todo trabalhado, o 13º bruto é R$ 1.621,00, o INSS desconta R$ 121,58, não há imposto de renda e o líquido é R$ 1.499,42, dividido em R$ 810,50 na primeira parcela e R$ 688,92 na segunda.

Trabalhei 7 meses, quanto recebo de décimo terceiro

Sete avos. Num salário de R$ 3.000, o 13º bruto é R$ 1.750, o INSS fica em R$ 133,19 e não há imposto, o que dá R$ 1.616,81 líquidos. Se você entrou em junho, confira se trabalhou 15 dias ou mais naquele mês: é isso que decide se o avo de junho entra.

Tabelas usadas no cálculo

Salário de contribuiçãoAlíquota do INSS na faixa
até R$ 1.621,007,5%
de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

Progressiva por faixa, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09, aplicada ao 13º isoladamente. Fonte: tabela de contribuição mensal do INSS.

Base de cálculoAlíquota do IRRFParcela a deduzir
até R$ 2.428,80isentonão há
de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dependente de R$ 189,59, desconto simplificado de R$ 607,20 e o redutor da Lei 15.270 de 2025. Fonte: tabelas de 2026 da Receita Federal.

O que esta calculadora não faz

  • Não calcula o abono anual de aposentado e pensionista. Quem recebe benefício do INSS tem o abono do artigo 40 da Lei 8.213, com regra e calendário próprios.
  • Não apura a média das suas variáveis. Existe campo para informar a média mensal, mas somar os seus holerites de janeiro a novembro é trabalho seu.
  • Não faz a revisão de janeiro. Quem tem variável recebe um complemento até 10 de janeiro, calculado com dezembro incluído.
  • Não sabe do seu afastamento. Meses inteiros de auxílio-doença não geram avo do empregador. Nesses casos informe os avos no campo manual.
  • Não substitui o holerite. Diferença pequena costuma vir de média de variáveis ou de desconto de convenção coletiva.

Perguntas frequentes

Como calcular o décimo terceiro salário?

Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando como mês inteiro qualquer mês com 15 dias ou mais de trabalho. Se você tem horas extras habituais, some a média mensal delas ao salário antes de dividir. Do valor bruto saem o INSS, calculado em separado, e o imposto de renda, exclusivo na fonte, os dois cobrados na segunda parcela.

Quando cai a primeira e a segunda parcela do décimo terceiro?

A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, pelos artigos 1º e 2º da Lei 4.749 de 1965. Em 2026 o dia 20 cai num domingo, e a prática é antecipar para 18 de dezembro.

Por que a segunda parcela vem menor que a primeira?

Porque a primeira não tem desconto nenhum e a segunda paga o INSS e o imposto de renda do 13º inteiro de uma vez. Em um salário de R$ 3.000, a primeira parcela é R$ 1.500 e a segunda cai para R$ 1.251,40, já descontado o INSS de R$ 248,60 sobre o 13º completo.

Qual o valor do décimo terceiro de um salário mínimo?

Com o mínimo de R$ 1.621,00 e o ano todo trabalhado, o bruto é R$ 1.621,00, o INSS desconta R$ 121,58 e não há imposto de renda. O líquido é R$ 1.499,42, dividido em R$ 810,50 e R$ 688,92.

Trabalhei 7 meses, quanto recebo de décimo terceiro?

Sete doze avos do seu salário. Com R$ 3.000, são R$ 1.750 brutos, menos R$ 133,19 de INSS, o que dá R$ 1.616,81. O mês da admissão só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele.

Falta injustificada tira o décimo terceiro?

Tira o avo do mês, e só se as faltas derrubarem o mês para menos de 15 dias trabalhados, o que exige 16 faltas num mês de 30 dias. Faltas legais e justificadas não contam, pelo artigo 2º da Lei 4.090. Não existe desconto proporcional de fração de avo.

Hora extra entra no décimo terceiro?

Entra, quando é habitual, pela Súmula 45 do TST. A regra de cálculo é a do artigo 77 do Decreto 10.854 de 2021: soma-se o variável de janeiro a novembro e divide-se por 11. Até 10 de janeiro a empresa refaz a conta com dezembro incluído e paga a diferença.

Quem trabalhou menos de 15 dias no mês de admissão recebe o avo?

Não. O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 4.090 exige fração igual ou superior a 15 dias para o mês contar como inteiro, e não existe meio avo. Quem entrou dia 20 perde o avo daquele mês.

O décimo terceiro tem desconto de FGTS?

O FGTS não é desconto seu, é depósito da empresa: 8% sobre o 13º, na conta vinculada. A diferença em relação ao INSS e ao imposto é que esse depósito acontece já na competência da primeira parcela.

Fontes

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