Como calcular as férias
O cálculo das férias tem três parcelas que podem aparecer juntas no mesmo recibo, e cada uma é tributada de um jeito diferente. É por isso que o valor final quase nunca é "um salário e um terço" redondo. As parcelas são a remuneração dos dias que você vai descansar, o terço constitucional sobre eles, e, se você vender parte do período, o abono pecuniário com o terço dele.
A conta, na ordem:
- descobrir quantos dias de férias você tem direito, que depende das faltas injustificadas do período;
- calcular a remuneração dos dias gozados, sobre o divisor 30;
- somar um terço dessa remuneração, o terço constitucional;
- se houver venda, calcular o abono dos dias vendidos, também com um terço;
- descontar INSS e imposto de renda apenas do que é tributável.
Quantos dias de férias você tem direito
Depois de cada 12 meses de contrato, o chamado período aquisitivo, nascem 30 dias corridos de férias. Só que o artigo 130 da CLT corta esse total conforme as faltas injustificadas do período:
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| até 5 faltas | 30 dias corridos |
| de 6 a 14 faltas | 24 dias corridos |
| de 15 a 23 faltas | 18 dias corridos |
| de 24 a 32 faltas | 12 dias corridos |
| mais de 32 faltas | nenhum dia no período |
Faltas justificadas não entram nessa conta. O artigo 131 lista o que não conta como falta, incluindo as ausências legais do artigo 473, licença-maternidade, acidente de trabalho e as faltas que a empresa abonou sem descontar o salário. E o desconto é nos dias de férias, nunca no valor: o parágrafo 1º do artigo 130 proíbe descontar as faltas da remuneração das férias.
Como calcular o terço de férias
O terço constitucional está no inciso XVII do artigo 7º da Constituição e é simples: um terço a mais sobre a remuneração das férias. Para 30 dias de um salário de R$ 3.000, são R$ 1.000 de terço, e o bruto vai a R$ 4.000. Para períodos parciais, o terço acompanha: quem tira 20 dias recebe R$ 2.000 de férias e R$ 666,67 de terço.
O terço não é opcional, não depende de acordo e incide também sobre o abono pecuniário e sobre as férias proporcionais pagas na rescisão.
Como calcular férias vendidas, o abono pecuniário
O artigo 143 da CLT permite converter até um terço do período em dinheiro. Com direito a 30 dias, isso são 10 dias vendidos e 20 gozados. Quem teve faltas e ficou com 24 dias pode vender 8, com 18 pode vender 6, e com 12 pode vender 4. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e a empresa não é obrigada a aceitar fora desse prazo.
O abono é calculado como a remuneração dos dias correspondentes, mais o terço sobre eles. Vender 10 dias de um salário de R$ 3.000 rende R$ 1.000 de abono e R$ 333,33 de terço do abono. A vantagem é que o abono em si é isento de INSS e de imposto de renda, o que faz o líquido de quem vende subir mais do que o bruto sugere.
Adiantamento do 13º junto com as férias
Quem pedir em janeiro tem direito a receber a primeira parcela do 13º junto com as férias, pelo parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 4.749 de 1965. São 50% do salário, sem desconto nenhum no momento do pagamento: o INSS e o imposto de renda do 13º só entram na segunda parcela, em dezembro. Na calculadora esse valor aparece somado ao total, mas fora das bases de desconto, exatamente como a folha faz.
Como calcular férias proporcionais
Férias proporcionais são os avos de um período aquisitivo que não fechou 12 meses. A regra é um doze avos por mês trabalhado, e a fração superior a 14 dias no mês vale um avo inteiro, pelo parágrafo único do artigo 146 da CLT. Sobre o valor apurado incide o terço, como em qualquer férias.
A fórmula é salário dividido por 12, multiplicado pelos avos, mais um terço. Quem ganha R$ 3.000 e tem 8 avos recebe R$ 2.000 de férias proporcionais e R$ 666,67 de terço.
Elas aparecem em três situações: na saída da empresa, em férias coletivas para quem tem menos de um ano de casa, e como referência para saber quanto você já acumulou no período em curso. A segunda aba da ferramenta faz essa conta a partir das datas.
Na rescisão vale lembrar de uma diferença importante: as férias proporcionais são devidas em quase todos os motivos de desligamento, inclusive no pedido de demissão com menos de 12 meses, pela Súmula 261 do TST. A exceção é a dispensa por justa causa, pela Súmula 171. Quando o caso é de desligamento, a calculadora de rescisão cobre todas as verbas de uma vez.
Quanto vou receber de férias
Com as tabelas de 2026, sem dependentes, sem médias de variáveis e com 30 dias de férias gozados, o valor líquido fica assim:
| Salário bruto | Férias + 1/3 | INSS | IRRF | Líquido das férias |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 2.161,33 | R$ 170,20 | R$ 0,00 | R$ 1.991,13 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.666,67 | R$ 215,69 | R$ 0,00 | R$ 2.450,98 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 5.333,33 | R$ 548,18 | R$ 122,45 | R$ 4.662,70 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.666,67 | R$ 734,85 | R$ 631,53 | R$ 5.300,29 |
| R$ 8.000,00 | R$ 10.666,67 | R$ 988,09 | R$ 1.752,88 | R$ 7.925,70 |
Repare que quem ganha R$ 4.000 já paga imposto nas férias mesmo estando isento no salário normal: é o efeito do terço, que joga o rendimento do mês para cima e, junto com o redutor da Lei 15.270, muda a faixa. Vender 10 dias reduz esse imposto, porque o abono é isento.
Se a pergunta é "voltei de férias, quanto vou receber", a resposta depende de quantos dias você ficou fora no mês seguinte. Quando as férias pegam parte de um mês, o pagamento se divide: o recibo de férias antecipado e, na folha do mês, apenas os dias trabalhados. O campo de salário da mesma competência, nas opções de cálculo, serve justamente para acertar o INSS nesse caso.
Descontos: INSS e imposto de renda nas férias
Férias gozadas são salário, então sofrem os dois descontos. As regras que a calculadora aplica, com a fonte de cada uma:
| Parcela | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Remuneração dos dias gozados | desconta | tributa |
| Terço constitucional das férias | desconta | tributa |
| Abono pecuniário, os dias vendidos | não incide | isento |
| Terço sobre o abono | sem norma expressa | tributa |
| Adiantamento da 1ª parcela do 13º | só na 2ª parcela | só na 2ª parcela |
O INSS sobre o terço das férias gozadas foi objeto de anos de discussão e hoje está resolvido: o STF fixou no Tema 985 que a contribuição incide sobre o terço constitucional, com efeitos a partir de setembro de 2020. O abono pecuniário, por sua vez, está expressamente fora do salário de contribuição pelo item 6 da alínea "e" do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212, e o artigo 144 da CLT reforça que ele não integra a remuneração para efeitos previdenciários.
No imposto de renda há uma assimetria que quase toda calculadora erra: o abono é isento, por decisão pacificada do STJ reconhecida no Ato Declaratório PGFN 6 de 2006, mas o terço sobre o abono é tributado quando pago no curso do contrato, conforme a Solução de Consulta Cosit 209 de 2021. A isenção do terço só vale quando ele acompanha férias indenizadas na rescisão.
Uma honestidade necessária: sobre o INSS do terço do abono não existe norma expressa. A exclusão legal fala do abono dos artigos 143 e 144, sem dizer se alcança o terço dele. A tabela de rubricas do eSocial trata os dois como uma rubrica só, o que sugere tratamento conjunto, mas isso é inferência, não regra escrita. A calculadora segue o tratamento do abono e não desconta, e deixa a opção invertida disponível nas opções de cálculo, para quem precisa reproduzir o que a sua folha fez.
Por que o imposto das férias é calculado separado do salário
Não é escolha da ferramenta, é o artigo 682 do Regulamento do Imposto de Renda: o IRRF sobre férias é apurado separadamente dos demais rendimentos pagos no mês, com a própria tabela progressiva. Por isso o recibo de férias tem imposto próprio e o holerite do mês tem outro. O INSS segue a lógica oposta, de competência mensal, o que significa que férias e salário do mesmo mês se somam na base da contribuição.
Ressalva técnica: não há orientação oficial publicada sobre como aplicar o redutor da Lei 15.270 de 2025 quando o rendimento do mês é calculado separadamente, como nas férias. A calculadora aplica o redutor sobre o rendimento tributável das férias, que é a leitura mais direta do texto da lei.
Regras de férias na CLT que mudam o seu cálculo
Algumas regras não alteram o valor, mas alteram o seu direito. Vale conhecer as quatro que mais aparecem.
- Prazo de pagamento. As férias e o abono devem ser pagos até 2 dias antes do início do período, pelo artigo 145. Se a empresa atrasar esse pagamento, não há mais pagamento em dobro: a Súmula 450 do TST, que previa a dobra nesse caso, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADPF 501 e cancelada pelo TST em 2025.
- Dobra do artigo 137. A dobra continua existindo em outra hipótese, a de férias concedidas depois do período concessivo, ou seja, mais de 12 meses depois de você ter adquirido o direito. Aí a remuneração é paga em dobro.
- Fracionamento. Desde a reforma de 2017 as férias podem ser divididas em até três períodos, com a concordância do empregado, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os outros de no mínimo 5 dias cada. A antiga proibição de fracionar para menores de 18 e maiores de 50 anos foi revogada.
- Início das férias. É vedado começar as férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado, pelo parágrafo 3º do artigo 134. E a concessão precisa ser avisada por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência, pelo artigo 135.
Tabelas usadas no cálculo de 2026
| Salário de contribuição | Alíquota do INSS na faixa |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Progressiva por faixa, teto de R$ 8.475,55 e desconto máximo de R$ 988,09. Fonte: tabela de contribuição mensal do INSS.
| Base de cálculo mensal | Alíquota do IRRF | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | não há |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente de R$ 189,59, desconto simplificado de R$ 607,20 e o redutor da Lei 15.270 de 2025. Fonte: tabelas de tributação de 2026 da Receita Federal.
O que esta calculadora não faz
- Não calcula férias de servidor público nem de doméstico com regras próprias de convenção. A base é o contrato CLT do setor privado.
- Não apura a média de variáveis para você. Horas extras, adicional noturno e comissões entram pela média do período aquisitivo, que depende dos seus holerites. Existe um campo para você informar a média.
- Não decide se você perdeu o direito ao período. As hipóteses do artigo 133, como licença remunerada de mais de 30 dias ou auxílio-doença por mais de 6 meses, dependem do seu histórico.
- Não sabe do seu acordo coletivo. Algumas convenções dão abono maior, antecipação diferente ou piso de férias.
- Não substitui o recibo de férias. Diferenças pequenas costumam vir de arredondamento da folha ou de médias que a empresa apurou de outro jeito.
Perguntas frequentes
Como calcular as férias passo a passo?
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de férias que vai gozar. Some um terço desse valor. Se vender parte do período, calcule os dias vendidos do mesmo jeito e some o terço deles. Depois desconte o INSS sobre férias e terço, pela tabela progressiva, e o imposto de renda sobre essa mesma base, calculado separadamente do salário do mês.
Quanto vou receber de férias de 30 dias com salário de R$ 3.000?
O bruto é R$ 4.000, sendo R$ 3.000 de férias e R$ 1.000 de terço. O INSS sobre esse total é R$ 368,60 e não há imposto de renda, porque o redutor de 2026 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 no mês. O líquido fica em R$ 3.631,40.
Como calcular dez dias de férias vendidas?
Divida o salário por 30 e multiplique por 10, que dá o abono, e some um terço sobre ele. Num salário de R$ 3.000 são R$ 1.000 de abono mais R$ 333,33 de terço. O abono é isento de INSS e de imposto de renda, mas o terço do abono é tributado pelo imposto de renda quando pago no curso do contrato.
Vale a pena vender 10 dias de férias?
No dinheiro imediato, sim: você recebe os 10 dias em vez de descansá-los, e o abono é isento de INSS e de imposto de renda, o que aumenta o líquido. O custo é abrir mão de um terço do descanso. Não existe resposta única, mas a calculadora mostra o valor exato das duas hipóteses para você comparar.
Quem tem faltas perde dias de férias?
Perde dias, não dinheiro. Com 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo, as férias caem para 24 dias. De 15 a 23, para 18 dias. De 24 a 32, para 12 dias. Acima de 32 faltas não há férias naquele período. Faltas justificadas, licenças legais e afastamentos do artigo 131 não contam.
O terço de férias tem desconto de INSS?
Sim. O STF decidiu no Tema 985, com efeitos desde setembro de 2020, que a contribuição previdenciária incide sobre o terço constitucional de férias gozadas. O que ficou de fora do salário de contribuição é o abono pecuniário, por previsão expressa da Lei 8.212.
Em quantas vezes posso dividir minhas férias?
Em até três períodos, desde que você concorde, sendo um de no mínimo 14 dias corridos e os outros de no mínimo 5 dias cada, conforme o artigo 134 com a redação de 2017. Também é vedado iniciar as férias nos dois dias anteriores a feriado ou repouso semanal.
A empresa pagou minhas férias atrasado, recebo em dobro?
Hoje, não. A Súmula 450 do TST, que mandava pagar em dobro quando o pagamento saía fora do prazo de dois dias antes do início, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADPF 501 e cancelada pelo TST em 2025. A dobra do artigo 137 continua valendo em outra situação: quando as férias são concedidas depois do fim do período concessivo.
Posso receber o 13º junto com as férias?
Sim, a primeira parcela, se você pedir no mês de janeiro do ano correspondente, pelo parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 4.749 de 1965. São 50% do salário, pagos sem desconto de INSS e de imposto de renda, que ficam para a segunda parcela em dezembro.
Fontes
- Decreto-Lei 5.452 de 1943, a CLT, capítulo de férias, artigos 129 a 147, com destaque para 130, 131, 134, 137, 142, 143, 144 e 145.
- Constituição Federal, artigo 7º, inciso XVII, o terço constitucional.
- Lei 13.467 de 2017, que mudou o fracionamento e o abono no tempo parcial.
- Lei 4.749 de 1965, adiantamento da primeira parcela do 13º nas férias.
- Decreto 9.580 de 2018, o Regulamento do Imposto de Renda, artigo 682, cálculo separado do IRRF das férias.
- Tema 985 do STF, incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias.
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