Como calcular a rescisão
O cálculo da rescisão não é uma fórmula única: é uma lista de verbas, e o que muda de um desligamento para outro é quais delas entram na lista. Quem é dispensado sem justa causa recebe sete coisas. Quem pede demissão recebe cinco e ainda pode ter um desconto. Quem sai por justa causa recebe duas. A conta de cada verba, isolada, é simples. A dificuldade está em saber quais se aplicam ao seu caso e em acertar os avos.
A ordem que a folha segue é esta:
- contar o tempo de contrato para achar o aviso prévio proporcional;
- projetar a data de saída quando o aviso é indenizado, porque essa projeção muda os avos;
- calcular verba por verba: saldo de salário, aviso, 13º, férias vencidas e proporcionais;
- aplicar INSS e imposto de renda só sobre as verbas que são tributáveis;
- somar o FGTS e a multa, que não são pagos em dinheiro na mão e sim liberados na conta vinculada.
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês do desligamento, incluindo o próprio dia da saída, sobre o divisor 30. Quem sai dia 11 recebe 11 trinta avos do salário. O divisor é 30 mesmo em fevereiro e em meses de 31 dias, por causa do artigo 64 da CLT, que manda dividir o salário mensal por 30. Esse é o valor que serve de base também para o desconto do INSS do mês.
Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano de empresa
A Lei 12.506 de 2011 acabou com o aviso fixo de 30 dias. Hoje são 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias, que é alcançado com 20 anos de empresa. Só ano completo conta: quem tem 2 anos e 11 meses tem 36 dias de aviso, não 39.
Quando o aviso é indenizado, ou seja, pago em dinheiro em vez de cumprido, o parágrafo 1º do artigo 487 manda integrar esse período no tempo de serviço. Isso tem uma consequência que quase todo mundo esquece: a data de baixa na carteira passa a ser a data projetada, e essa projeção pode gerar um avo a mais de 13º e um avo a mais de férias. A calculadora faz essa projeção e mostra as duas datas na memória de cálculo.
No pedido de demissão a direção se inverte: é o trabalhador que deve o aviso. Se ele não cumprir os 30 dias e a empresa não dispensar o cumprimento, o parágrafo 2º do mesmo artigo autoriza o desconto de um salário. A proporcionalidade de 3 dias por ano é uma vantagem dada ao empregado, e a posição dominante no TST é que ela não vale contra ele: quem pede demissão deve 30 dias, não mais que isso.
13º salário proporcional
É um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano do desligamento, contando do dia 1º de janeiro, ou da admissão se ela foi no mesmo ano. A fração igual ou superior a 15 dias no mês vale um avo inteiro, pela Lei 4.090 de 1962. Se houve aviso indenizado, os avos vão até o mês da data projetada. O adiantamento da primeira parcela, quando já foi pago, é compensado aqui.
Férias vencidas e proporcionais, sempre com o terço
São duas verbas diferentes e é comum confundir. Férias vencidas são períodos aquisitivos que você já completou e não gozou: cada um vale um salário cheio mais um terço, e são devidas na saída qualquer que seja o motivo, inclusive na justa causa, pelo artigo 146 da CLT. Se a empresa deixou passar o período concessivo de 12 meses, esse período vencido é pago em dobro pelo artigo 137.
Férias proporcionais são os avos do período aquisitivo em curso, contados do último aniversário de admissão até a saída, também com o terço constitucional. A fração superior a 14 dias vale um avo. Essas são as que dependem do motivo: a Súmula 171 do TST as afasta na dispensa por justa causa, e a Súmula 261 garante que quem pede demissão antes de completar 12 meses recebe.
FGTS e a multa de 40%
Todo mês a empresa deposita 8% da remuneração na conta vinculada, e isso inclui o 13º e o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, pela Súmula 305 do TST. Na dispensa sem justa causa entra a multa rescisória de 40%, que tem uma particularidade importante: ela incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, sem descontar os saques, e não sobre o saldo que aparece hoje no extrato. Quem sacou para comprar imóvel ou aderiu ao saque-aniversário continua com a multa calculada sobre o total depositado.
No acordo do artigo 484-A a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem liberação do saque por esse motivo.
O que você recebe em cada tipo de rescisão de contrato de trabalho
Esta é a tabela que resolve a maior parte das dúvidas. Ela vale para contrato CLT por prazo indeterminado, salvo a coluna do contrato de experiência.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo 484-A | Experiência no prazo | Rescisão indireta |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
| Aviso prévio | sim | deve à empresa | não | metade | não | sim |
| 13º proporcional | sim | sim | não | sim | sim | sim |
| Férias vencidas + 1/3 | sim | sim | sim | sim | sim | sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | sim | sim | não | sim | sim | sim |
| Multa do FGTS | 40% | não | não | 20% | não | 40% |
| Saque do FGTS | integral | não | não | 80% | integral | integral |
| Seguro-desemprego | sim | não | não | não | não | sim |
Dispensa sem justa causa
É o desligamento mais completo: todas as verbas, aviso prévio indenizado ou trabalhado, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, saque integral e direito ao seguro-desemprego, se cumprida a carência de meses trabalhados. É a referência contra a qual todos os outros motivos são comparados.
Pedido de demissão
Sai saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais, todas com o terço. Não há multa de 40%, o saque do FGTS não é liberado por esse motivo e não há seguro-desemprego. Se o aviso de 30 dias não for cumprido nem dispensado pela empresa, entra um desconto de um salário. Vale lembrar que o direito ao aviso é irrenunciável: pela Súmula 276 do TST, o simples pedido do empregado para não cumprir não libera a empresa, salvo se ele comprovar que já conseguiu outro emprego.
Dispensa por justa causa
O desligamento mais enxuto: saldo de salário e férias vencidas com o terço, se houver período vencido. Sem aviso, sem 13º proporcional, sem férias proporcionais, sem multa e sem saque do FGTS. Aqui existe um ponto em movimento que é honesto declarar: a Súmula 171 do TST, que nega as férias proporcionais na justa causa, segue formalmente em vigor, mas há decisões recentes de Turmas do TST concedendo essas férias com base na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho. A calculadora segue a súmula, que é a regra ainda vigente, e essa é uma das hipóteses em que vale conversar com um advogado.
Acordo entre as partes, o artigo 484-A
Criado pela reforma de 2017, é o desligamento negociado: aviso prévio indenizado pela metade, multa do FGTS de 20% em vez de 40%, saque limitado a 80% do saldo e, por determinação expressa do parágrafo 2º do artigo, nenhum direito ao seguro-desemprego. O 13º e as férias proporcionais são integrais. Antes de assinar, use a aba de comparação: em contratos longos a diferença de multa costuma ser maior que a economia do aviso.
Término do contrato de experiência no prazo
Quando o contrato de experiência chega ao fim na data combinada, não há aviso prévio nem multa de 40%, porque ninguém rompeu nada antes da hora. O trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com o terço, e o FGTS fica liberado para saque pelo inciso IX do artigo 20 da Lei 8.036. Se a empresa cortar o contrato antes do prazo, a conta muda: entra a indenização do artigo 479, metade do salário que faltava até o fim. Se o contrato tiver cláusula de rescisão recíproca e ela for usada, aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso e multa.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao contrário: o trabalhador pede o desligamento alegando falta grave do empregador, nas hipóteses do artigo 483 da CLT, como atraso reiterado de salário, exigência de serviço alheio ao contrato, rigor excessivo ou risco manifesto de mal considerável. Reconhecida, ela dá exatamente os mesmos direitos da dispensa sem justa causa, inclusive multa de 40% e seguro-desemprego. Na prática ela quase sempre passa por processo judicial, porque depende de a empresa reconhecer a falta ou de a Justiça declarar.
O que é descontado da rescisão
Rescisão não é tudo isento nem tudo tributado, e essa é a parte que mais gera diferença entre calculadoras. A lógica é a natureza da verba: o que é salário sofre desconto, o que é indenização não.
| Verba | INSS | IRRF | FGTS 8% |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | desconta | tributa | sim |
| Aviso prévio trabalhado | desconta | tributa | sim |
| Aviso prévio indenizado | não incide | isento | sim |
| 13º proporcional | desconta, em separado | tributa, exclusivo na fonte | sim |
| Férias vencidas + 1/3 indenizadas | não incide | isento | não |
| Férias proporcionais + 1/3 | não incide | isento | não |
| Multa de 40% do FGTS | não incide | isento | não |
As isenções não são cortesia da empresa, cada uma tem base própria: as férias indenizadas e o respectivo terço estão fora do salário de contribuição pela alínea "d" do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212, a isenção de imposto de renda sobre elas está na Súmula 386 do STJ e no artigo 62 da Instrução Normativa 1.500 da Receita, e o aviso prévio indenizado é isento de imposto pelo inciso V do artigo 6º da Lei 7.713.
Sobre o INSS do aviso indenizado existe uma divergência real que vale conhecer: a lei deixou de excluí-lo expressamente em 1997, mas o STJ fixou em recurso repetitivo, no Tema 478, que a contribuição não incide. A calculadora segue o STJ e não desconta. Se o seu termo de rescisão mostrar esse desconto, a diferença é essa.
O 13º tem cálculo próprio, separado do resto: INSS aplicado isoladamente sobre ele e imposto de renda exclusivo na fonte, pelo artigo 13 da Instrução Normativa 1.500. Por isso a memória de cálculo mostra dois blocos de imposto, um para as verbas do mês e um só para o 13º.
Prazo de pagamento e a multa do atraso
A empresa tem até 10 dias corridos contados do término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos, pelo parágrafo 6º do artigo 477 da CLT. Passou do prazo sem que o trabalhador tenha dado causa à demora, incide a multa do parágrafo 8º: um salário do empregado, além da multa administrativa.
Tabelas usadas no cálculo da rescisão em 2026
Os descontos usam as mesmas tabelas da folha mensal.
| Salário de contribuição | Alíquota do INSS na faixa |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Contribuição progressiva por faixa, com teto de R$ 8.475,55 de salário de contribuição e desconto máximo de R$ 988,09. Fonte: tabela de contribuição mensal do INSS.
| Base de cálculo mensal | Alíquota do IRRF | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | não há |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente de R$ 189,59, desconto simplificado de R$ 607,20 e o redutor da Lei 15.270 de 2025, que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 no mês e vai encolhendo até R$ 7.350. Fonte: tabelas de tributação de 2026 da Receita Federal.
Uma ressalva técnica sobre o redutor: a lei o aplica sobre o rendimento tributável do mês, e não existe orientação oficial publicada sobre como somar rendimentos quando o pagamento é único, como no acerto rescisório. A calculadora aplica o redutor separadamente em cada base, a das verbas do mês e a do 13º, que é a leitura mais direta do texto da lei.
O que este simulador de rescisão não faz
Preferimos dizer o limite na cara a fingir uma precisão que a ferramenta não tem.
- Não conhece o seu extrato do FGTS. Sem o valor real dos depósitos, a multa sai de uma estimativa de 8% do salário por mês de contrato, que ignora reajustes, 13º e correção. Para a multa exata, pegue o total depositado no extrato e informe no campo.
- Não calcula rescisão antecipada de contrato a prazo. A indenização do artigo 479, metade do que faltava, depende da data de término combinada e fica fora daqui.
- Não decide se a justa causa ou a rescisão indireta são válidas. Ela calcula o efeito de cada uma. A validade do motivo é discussão jurídica, não aritmética.
- Não cobre estabilidade, gestante, acidentado, dirigente sindical. Nesses casos existe indenização do período de garantia, que muda a conta inteira.
- Não sabe do seu acordo coletivo. Multa normativa, aviso maior que o legal e verbas de convenção variam por categoria.
- Não substitui o termo de rescisão. Se o seu resultado ficar diferente do TRCT, a diferença costuma estar em média de variáveis, desconto de convenção ou no valor real dos depósitos do FGTS.
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão passo a passo?
Conte o tempo de contrato para achar o aviso prévio, que é 30 dias mais 3 por ano completo até o teto de 90. Se o aviso for indenizado, some esses dias à data de saída e use a data projetada para contar os avos. Calcule o saldo de salário pelos dias do mês sobre 30, o 13º por avos do ano, as férias vencidas com um terço e as proporcionais por avos do período em curso, também com um terço. Depois aplique INSS e imposto de renda apenas sobre saldo, aviso trabalhado e 13º, e por último some a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Trabalhei 3 meses, quanto vou receber de rescisão?
Numa dispensa sem justa causa com três meses de casa e salário de R$ 3.000, você recebe saldo dos dias do mês, 30 dias de aviso prévio indenizado, 3 ou 4 avos de 13º, 3 ou 4 avos de férias com o terço e a multa de 40% sobre os depósitos, que com três meses ficam em torno de R$ 720. Com menos de um ano não existe férias vencidas, só proporcionais. Se você pediu demissão, saem o aviso e a multa, e o total cai para cerca de um terço disso.
Como sacar o FGTS na rescisão?
Na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta e no fim do contrato de experiência o saque é liberado automaticamente depois que a empresa informa o desligamento no eSocial. Você solicita pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa, com documento de identidade. No acordo do artigo 484-A o saque é limitado a 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa o motivo não libera o saque, e o dinheiro fica na conta vinculada até uma hipótese autônoma, como moradia própria, três anos sem depósito ou o saque-aniversário.
O que é rescisão indireta?
É o pedido de desligamento feito pelo trabalhador com base em falta grave da empresa, prevista no artigo 483 da CLT, como salário atrasado com frequência, exigência de serviço proibido ou alheio ao contrato, rigor excessivo, ofensa física e risco manifesto de mal considerável. Reconhecida, ela produz os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque liberado e seguro-desemprego.
A multa de 40% é sobre o saldo do FGTS ou sobre os depósitos?
Sobre os depósitos. O parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto 99.684 é expresso: a base é o montante de todos os depósitos feitos na conta durante o contrato, atualizados e com juros, sem dedução dos saques. Quem usou o FGTS para comprar imóvel ou aderiu ao saque-aniversário não perde multa por causa disso.
Pode descontar empréstimo consignado na rescisão?
Sim, o consignado descontado em folha continua sendo descontado do acerto, respeitados os limites de margem do contrato de crédito. Se o saldo devedor for maior que as verbas, a diferença passa a ser cobrada direto pelo banco, porque a dívida não se extingue com o fim do emprego. Na calculadora ele entra em "outros descontos".
Quem pede demissão recebe férias proporcionais?
Sim, inclusive quem tem menos de 12 meses de casa. A Súmula 261 do TST é direta nesse ponto. O que quem pede demissão não recebe é aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego, e ainda pode ter o desconto de 30 dias se não cumprir o aviso.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Para efeito trabalhista, sim. O parágrafo 1º do artigo 487 da CLT integra o período no tempo de serviço, e a Orientação Jurisprudencial 82 do TST manda anotar na carteira a data do fim do aviso, ainda que indenizado. Isso pode render um avo a mais de 13º e de férias. Para tempo de contribuição no INSS, não: o STJ decidiu em 2025, no Tema 1.238, que esse período não conta para fins previdenciários.
Em quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do término do contrato, pelo parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, prazo que vale tanto para o pagamento quanto para a entrega dos documentos. Atrasando sem culpa do trabalhador, a empresa paga a multa do parágrafo 8º, equivalente a um salário do empregado.
Fontes
- Decreto-Lei 5.452 de 1943, a CLT, com destaque para os artigos 64, 146, 147, 477, 479, 481, 483, 484-A e 487.
- Lei 12.506 de 2011, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Lei 4.090 de 1962, gratificação de Natal e a regra dos 15 dias por avo.
- Decreto 99.684 de 1990, artigo 9º, base da multa rescisória do FGTS.
- Lei 7.998 de 1990, seguro-desemprego.
- Lei 7.713 de 1988, artigo 6º, isenção do aviso prévio indenizado e do FGTS no imposto de renda.
- Lei 13.467 de 2017, a reforma trabalhista, que criou o acordo do artigo 484-A.
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